Deseja Viajar? Garantimos os Melhores Preços!
⚠ Aviso Legal: O conteúdo do Jornal Montes Claros é protegido por lei. Reprodução não autorizada infringe direitos autorais. Respeite e compartilhe corretamente!
CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!
Defensoria Pública Obtém Medidas Cautelares Para Emissão De Guias De Tributos Em Cidades Do Norte De Minas
Defensoria Pública obtém medidas cautelares para emissão de guias de tributos em cidades do Norte de Minas

Defensoria Pública obtém medidas cautelares para emissão de guias de tributos em cidades do Norte de Minas

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Defensoria Pública obtém medidas cautelares para emissão de guias de tributos em cidades do Norte de Minas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu medida liminar destinada à suspensão da eficácia dos artigos 118, III e 120, “caput” e §1º, bem como dos itens “Requerimento e Solicitações”, “Emissão de Guias” e “Certidões”, contidos na Tabela IX do art. 158, ambos do Código Tributário do Município de Verdelândia, no Norte de Minas (Lei nº 155/05), em acórdão publicado no dia 25 de junho. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Defensoria Pública-Geral, com pedido de medida cautelar (processo nº 1.0000.17.068103-5/000).

Defensoria Pública Obtém Medidas Cautelares Para Emissão De Guias De Tributos Em Cidades Do Norte De Minas
Defensoria Pública Obtém Medidas Cautelares Para Emissão De Guias De Tributos Em Cidades Do Norte De Minas

 

Clique Aqui Para Entrar Em Contato Conosco!!!

Assim, até o julgamento final da ação, não pode o Município cobrar a taxa de conservação de vias e logradouros públicos, bem como a taxa de expediente sobre a protocolização de petições, concessão de certidões e expedição de guias para recolhimento de tributos, ante a violação do disposto nos artigos 4º, § 2º, 144, II e § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que exigem para a cobrança das taxas, especificidade e divisibilidade.

Já em outra ADI (processo nº 1.0000.17.067517-7/000), proposta em face do artigo 181 do Código Tributário de Nova Porteirinha (LCM nº 349/09), restou determinado a exclusão da cobrança da taxa de expediente para emissão de guias de tributos, em acórdão publicado no dia 25 de maio.

Foi enfatizada pela Defensoria Pública-Geral, em ambas ações, a importância da atuação institucional no âmbito da jurisdição constitucional para proteção de direitos fundamentais.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da comarca de Janaúba, na pessoa do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração das petições iniciais.

 

Acompanhe mais notícias no Jornal Montes Claros.com.br e fique por dentro dos principais acontecimentos da região!

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Sobre Jornal Montes Claros

Avatar De Jornal Montes Claros
Últimas notícias de Montes Claros e da região Norte de Minas Gerais. Acompanhe a cada minuto ás informações em tempo real de interesse para o cidadão.
⚠ Aviso Legal: O conteúdo do Jornal Montes Claros é protegido por lei. Reprodução não autorizada infringe direitos autorais. Respeite e compartilhe corretamente!