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Vale-Pedágio Obrigatório: Tudo o Que Você Precisa Saber
Foto: Freepik

Vale-Pedágio Obrigatório: Tudo o Que Você Precisa Saber

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Conhecido pelo acrônimo VPO, o vale-pedágio obrigatório é uma garantia que o trabalhador do segmento da área de transportes possui de que não terá custos extras com relação às tarifas em rodovias. Basicamente, ele é tratado como um dispositivo legal que força o embarcador (ou seja, quem está contratando a viagem) a fazer a antecipação dos valores das paradas. Desde o início de 2025, ele só pode ser pago via TAG, eletronicamente.

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?

Instituído pela Lei nº 10.209/2001 e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o vale-pedágio obrigatório é uma medida que visa proteger o caminhoneiro do pagamento das tarifas de pedágio durante o transporte de carga em rodovias federais.

O principal objetivo é garantir que o valor do pedágio não seja descontado do pagamento do frete acordado entre o embarcador e o transportador. Assim, o pedágio torna-se um custo extra e obrigatório a ser coberto pelo contratante do serviço.

Com isso, o motorista profissional não precisa mais arcar com o custo dos pedágios, evitando prejuízos financeiros ao longo das viagens. O valor do pedágio é pago antecipadamente e deve ser discriminado no Contrato de Frete, sendo ível de fiscalização por parte da ANTT.

Quem é responsável pelo pagamento?

O pagamento do vale-pedágio obrigatório é de responsabilidade exclusiva do embarcador, ou seja, da empresa ou pessoa que contrata o transporte da carga. O transportador autônomo ou a empresa transportadora, por sua vez, não devem incluir esse custo no valor do frete. Em outras palavras, o pedágio é um valor adicional e não pode ser abatido do pagamento de frete acordado entre as partes.

Caso o embarcador descumpra essa obrigação, ele poderá ser multado pela ANTT. As penalidades incluem multa istrativa e até impedimento de novas contratações com transportadores. A medida busca não apenas proteger o trabalhador, mas também garantir a transparência nas relações contratuais do setor.

Formas de pagamento do VPO

Desde 2025, o vale-pedágio obrigatório deve ser pago exclusivamente por meio eletrônico, utilizando TAGs de agem automática, como as fornecidas por empresas homologadas pela ANTT. Isso significa que não é mais permitido o pagamento em dinheiro ou por meio de cupons impressos.

A mudança para o pagamento eletrônico traz mais segurança, agilidade e controle, tanto para o embarcador quanto para o transportador. Além disso, o sistema digital facilita a fiscalização por parte da ANTT, que pode verificar em tempo real se o pagamento foi feito corretamente e se os valores foram devidamente reados.

Outra pergunta importante:

Para responder a questão “como funciona o pagamento de frete?”, é necessário saber que ele está diretamente ligado ao vale-pedágio obrigatório. De acordo com as normas vigentes, o valor do pedágio deve ser sempre separado do valor do frete. Isso garante que o transportador receba exatamente o valor negociado pelo serviço de transporte, sem sofrer descontos indevidos.

Para que essa separação seja efetiva, é necessário que tanto o frete quanto o vale-pedágio estejam discriminados em documentos fiscais e contratuais.

No caso dos transportadores autônomos, o pagamento do frete pode ser feito por meio de uma conta específica registrada no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), enquanto o vale-pedágio é reado diretamente em TAG ou outro meio eletrônico homologado.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do cumprimento da legislação do VPO é feita pela ANTT, que realiza inspeções regulares nas rodovias federais, nos pontos de parada e nas empresas de transporte. O não cumprimento da norma pode gerar penalidades significativas para o embarcador, incluindo multas que variam de acordo com a quantidade de infrações cometidas e o número de viagens contratadas sem o devido pagamento do pedágio.

Além disso, os transportadores podem denunciar irregularidades por meio de canais específicos da ANTT, o que reforça a fiscalização colaborativa e protege os direitos da categoria.

Benefícios para o transportador

A principal vantagem do vale-pedágio obrigatório é a proteção financeira ao caminhoneiro, que a a não ser mais responsável por um custo que não lhe pertence. Isso contribui para uma melhor remuneração, previsibilidade financeira e valorização do profissional. Além disso, a obrigatoriedade do pagamento eletrônico elimina o manuseio de dinheiro em espécie, reduzindo riscos de assaltos e fraudes.

Outro benefício é a organização financeira que o sistema proporciona. Com o vale-pedágio pago antecipadamente, o caminhoneiro consegue planejar melhor sua viagem, evitando interrupções desnecessárias e otimizando o tempo de entrega.

Diferença entre vale-pedágio e o cartão combustível

É comum que o vale-pedágio obrigatório seja confundido com outros benefícios voltados para o transporte, como o cartão combustível para pessoa física. No entanto, são dispositivos distintos. O cartão combustível, por exemplo, é uma solução para facilitar o abastecimento dos veículos, funcionando como um meio de pagamento aceito em postos conveniados e geralmente vinculado à conta bancária do motorista.

Já o vale-pedágio tem como finalidade exclusiva o pagamento de tarifas de pedágio, e seu uso é a essa operação. Assim, enquanto o cartão combustível atende a uma necessidade operacional de abastecimento, o vale-pedágio é uma exigência legal com foco na justiça contratual entre transportador e embarcador.

Considerações finais

O vale-pedágio obrigatório representa um importante avanço na regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele não apenas resguarda os direitos dos motoristas, como também traz mais clareza e justiça às relações comerciais do setor. Ao exigir que o embarcador arque com os custos de pedágio, a legislação evita que o transportador assuma despesas indevidas e fortalece a profissionalização da categoria.

Com o avanço tecnológico e a obrigatoriedade do pagamento eletrônico, o sistema tende a se tornar cada vez mais eficiente e seguro. Para as empresas embarcadoras, o cumprimento da norma é um dever legal; para os transportadores, uma conquista e um direito a ser garantido em cada viagem.

 

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