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Serviços de telefonia: O que diz o direito do consumidor?
Serviços de telefonia: O que diz o direito do consumidor?

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Serviços de telefonia: O que diz o direito do consumidor?
Serviços de telefonia: O que diz o direito do consumidor?

Os serviços de telefonia no Brasil são conhecidos, sobretudo, pelas inúmeras contestações de seus consumidores.

Segundo dados registrados no consumidor.gov de Julho de 2019, a área de telefonia e internet está no topo das insatisfações de clientes. São destinadas à telecomunicações 37,7% do total de queixas (esse número não inclui dados do Procon e da Anatel).

Em segundo lugar, vêm as instituições bancárias com 23,6% e o setor de transporte aéreo, com 7,6% do total de insatisfações.

Descubra agora o que pode ser feito perante a Justiça quando as empresas não agem de acordo com o que está estabelecido em lei. Boa leitura!

Quais são as principais reclamações de consumidores nos serviços de telefonia?

Nos serviços de telefonia, a oferta de produtos varia entre disponibilização de internet, ligações e TV por . Abaixo, relacionamos as principais reclamações registradas:

  • Cobrança Indevida ou abusiva;
  • Perda de sinal;
  • Venda de produto não disponível;
  • Demora na portabilidade ou instalação;
  • Cobrança por serviço não contratado;
  • Dificuldade de Reembolso;
  • Dados coletados ou reados sem autorização.

 

 

Além disso, o consumidor sofre com a demora no retorno, quando decide abrir um chamado no setor interno de SAC ou ouvidoria da companhia.

Cobrança Indevida 

A cobrança indevida nas faturas dos serviços de telefonia é uma das reclamações mais recorrentes – se percebida pelos clientes. Isso porque, em alguns casos, o consumidor não tem o costume de conferir o descritivo presente no documento emitido mensalmente pelas empresas.

Os chamados “serviços adicionais” (s não solicitadas de horóscopo, jogos, notícias, etc.), são inclusos nos pacotes sem a devida autorização do titular da linha.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a proibição do fornecimento de serviços sem autorização prévia:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Ainda, o CDC informa em seu artigo 42 que pagamentos indevidos estão sujeitos a devolução em dobro do valor pago, com acréscimo de correção monetária:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Importante: Sempre verifique todos os itens cobrados na fatura!

Prestadoras de serviços de telefonia com maior índice de queixas

A Vivo lidera em números de má avaliação, com 9,4% do total. Em seguida, temos a Tim com 7,6% e a OI Fixo e Net, ambas com 5,4%.

De início, ao perceber uma ação indevida por parte de alguma dessas ou demais instituições, o cliente primeiramente deve tentar uma resolutiva no setor responsável por tratar reclamações.

Importante: Ao fazer contato, lembre-se de anotar os protocolos de atendimento.

No entanto, como já mencionado, questões como demora no retorno ou respostas insatisfatórias são comuns, e nesse caso, recomendamos acionar a Anatel.

Por meio de regulamentos e fiscalização, o órgão regulador pode auxiliar na solução do caso.

Você pode acionar a Justiça por uma ação indevida dos serviços de telefonia

Todos sabemos como é desgastante ter que lidar com alguma das situações que listamos sobre os serviços de telefonia.

Ter essas empresas encabeçando o ranking de contestações não é algo animador para o cliente que está ando por algo parecido.

Nesse cenário, é bem provável que a companhia já tenha infringido vários direitos do consumidor e para garantir que a lei se cumpra, entrar com uma ação judicial, será a melhor escolha.

Fale com um de nossos especialistas agora mesmo e assegure seus direitos.

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Sobre Gutemberg Amorim

Dr. Gutemberg do Monte Amorim é um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito Empresarial e Direito Previdenciário. Formado pela PUC-GO em 2009, ele tem uma trajetória profissional marcada pela busca constante pelo conhecimento e pela inovação. Desde 1993, quando começou como menor aprendiz do Banco do Brasil, ele se apaixonou pelo Direito e pelas suas diversas possibilidades. Ao longo de sua carreira, ele atuou em diferentes áreas jurídicas de empresas renomadas, como Sinduscon Goiás, Grupo Jorlan e Fazenda Bartira. Em 2014, ele fundou o escritório Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados, onde é responsável pelo atendimento, relacionamento com clientes e atuação jurídica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Digital, Direito Previdenciário e de Planos de Saúde. Nesse desafio, ele implementou os departamentos de Marketing e Customer Success no escritório, visando se adequar às novas demandas do mercado e do consumidor. Em 2022, ele lançou a plataforma jurídica MaxJus, um site que tem o objetivo de auxiliar novos advogados a desenvolverem o seu marketing e posicionamento no meio digital. Gutemberg acredita na advocacia como um instrumento de transformação social na vida das pessoas e na colaboração com o empreendedorismo dentro do Direito. Sua missão é prestar assessoria jurídica em todo território nacional, com equipe ímpar de profissionais e mantendo, de forma indeclinável, a personalidade, qualidade técnica e agilidade. Sua visão é atender às diversidades socioculturais do Brasil com uniformidade em termos de qualidade e celeridade.
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