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Como colocar o meu Direito do Consumidor em prática?
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Como colocar o meu Direito do Consumidor em prática?
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direito do consumidor é o ramo jurídico que atende as relações de consumo entre fornecedores e consumidores.

As pessoas ainda possuem muitas dúvidas quanto a legislação que regula os direitos e deveres das empresas e também dos clientes, já que deve haver harmonia entre as duas partes.

Por tal razão, preparei esse conteúdo sobre o tema, que é voltado para a sociedade em geral – já que todo mundo, em algum momento, vai adquirir um produto ou serviço.

A partir de agora, caso você se depare com possíveis falhas, saiba como fazer uma reinvindicação com base na lei.

O CDC no auxílio ao Direito do Consumidor

Para resguardar as relações e responsabilidades entre as empresas e o consumidor final, há trinta anos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) era criado.

Desde então, a lei Nº 8.078 auxilia diversos compradores prejudicados junto à instituições. Isso tem causado mudanças na forma como as empresas tratam o relacionamento com os clientes insatisfeitos.

Além disso, órgãos reguladores usam o CDC como fundamento para fiscalizar as más práticas dos fornecedores.

Direito do consumidor: conheça os principais motivos de reclamações 

Falha na prestação de serviço

Essa queixa é bem comum e ampla dentro do direito do consumidor, pois pode reunir inúmeras transgressões que geralmente são cometidas pelas instituições. Abaixo, selecionamos alguns setores e suas respectivas falhas perante seus compradores:

Telefonia – demora na portabilidade ou na instalação; perda de sinal; demora na verificação e solução do problema; venda de um produto não disponível (geralmente em compras na internet); cobranças indevidas;

Bancos – cartão de crédito clonado (banco falha no dever de segurança); cobranças indevidas na fatura; cobranças mesmo após o cancelamento da compra no cartão de crédito;

Companhias aéreas – extravio de bagagem; atraso de voo de forma prolongada; cancelamento de voo sem comunicado antecipado; ausência de e em voos cancelados (alimentação, hospedagem);

Concessionárias – veículo novo apresentando problemas frequentes (mesmo quando houve todos os procedimentos de revisão); veículo com recusa de garantia;

Seguradoras – contratação de seguros e na ocorrência de sinistro, tem a cobertura negada;

Internet – compra de produto que não foi entregue ou ou do prazo, campanha publicitária promocional não cumprida; cancelamento indevido de contas na internet sem comunicado antecipado (exemplo: conta do motorista de Uber cancelada indevidamente);

Vício do produto

Lojas no geral – Produto adquirido com defeito; produto que foi para garantia e ficou por mais de 30 dias na autorizada;

Fato do produto

Lojas no geral –  Produto defeituoso causou danos físicos ao cliente (exemplo: um carro que solta a roda, celular que explode no rosto de uma pessoa);

Quais são as orientações iniciais?

Primeiramente, após identificação da má conduta, orientamos que o cliente busque providências no setor de relacionamento da empresa.

Nesse sentido, o SAC e Ouvidoria devem estar disponíveis. Alguns setores do mercado já estão se preparando para lidar com a insatisfação do consumidor.

Por outro lado, ainda tem quem não se importe com a tratativa de reclamações, e para isso, agências reguladoras como Procon, Banco Central, ANS, ANAC e Anatel, podem ser acionadas.

Além disso, canais na internet como o Reclame Aqui também têm auxiliado como espaço para contestações.

Ainda sem solução? Não abra mão do seu direito de consumidor!

Você optou pelas medidas istrativas mas não obteve um retorno da empresa no tempo previsto? Ou, até foi contatado mas a resposta não lhe atendeu como deveria?

Saiba que é possível entrar com uma ação judicial por eventuais prejuízos e danos morais.

Acima de tudo, não deixe de garantir seu direito do consumidor. Afinal, a lei estabelece que cabe reparação quando há falha nas obrigações entre as relações de consumo.

Para isso, conte com a segurança jurídica que um advogado pode oferecer.

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Sobre Gutemberg Amorim

Dr. Gutemberg do Monte Amorim é um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito Empresarial e Direito Previdenciário. Formado pela PUC-GO em 2009, ele tem uma trajetória profissional marcada pela busca constante pelo conhecimento e pela inovação. Desde 1993, quando começou como menor aprendiz do Banco do Brasil, ele se apaixonou pelo Direito e pelas suas diversas possibilidades. Ao longo de sua carreira, ele atuou em diferentes áreas jurídicas de empresas renomadas, como Sinduscon Goiás, Grupo Jorlan e Fazenda Bartira. Em 2014, ele fundou o escritório Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados, onde é responsável pelo atendimento, relacionamento com clientes e atuação jurídica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Digital, Direito Previdenciário e de Planos de Saúde. Nesse desafio, ele implementou os departamentos de Marketing e Customer Success no escritório, visando se adequar às novas demandas do mercado e do consumidor. Em 2022, ele lançou a plataforma jurídica MaxJus, um site que tem o objetivo de auxiliar novos advogados a desenvolverem o seu marketing e posicionamento no meio digital. Gutemberg acredita na advocacia como um instrumento de transformação social na vida das pessoas e na colaboração com o empreendedorismo dentro do Direito. Sua missão é prestar assessoria jurídica em todo território nacional, com equipe ímpar de profissionais e mantendo, de forma indeclinável, a personalidade, qualidade técnica e agilidade. Sua visão é atender às diversidades socioculturais do Brasil com uniformidade em termos de qualidade e celeridade.