Deseja Viajar? Garantimos os Melhores Preços!
CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Leandro Heringer
Leandro Heringer

Coluna de Leandro Heringer – Invasão não é reforma agrária

📲 e o canal do JORNAL MONTES CLAROS no WhatsApp

A invasão ocorrida na Fazenda das Aroeiras, no município de Lagoa Santa localizado na região metropolitana de Belo Horizonte, traz reflexões sobre reforma agrária, direito à terra e o direito à propriedade.

Primeiramente, é necessário reforçar a importância da ação do Estado. Aqui, com “E maiúsculo” significando a istração Pública. Políticas e ações públicas legítimas são derivadas da ação estatal. Sendo assim, a reforma agrária é ou deveria ser uma política de Estado. Dito isso, não cabe a particulares, sejam pessoas físicas, jurídicas, movimentos sociais ou outros tipos de movimentos tentar promover uma “reforma agrária própria” nem definir sobre a produtividade ou não da propriedade.

O direito à propriedade é constitucional. No caso acima citado, há a exposição de uma estratégia comum. Aproveitar o momento de reestabelecimento familiar após a morte do proprietário. Não é um caso isolado. Nessa situação, a família está em processo de reestruturação tanto de organização quanto emocional e financeira. A invasão fica facilitada e a retirada dificultada, inclusive pelo próprio processo de inventário.

Invadir a terra e chamá-la de improdutiva é uma estratégia de ocupação. Trazendo para a realidade da população urbana. Imagine que você possui um apartamento. Ao voltar do velório do pai ou da mãe, o apartamento está ocupado. A alegação de que há mais cômodos do que moradores. A partir daquele momento, você terá que conviver com novos moradores ou ajuizar ação para que o apartamento seja novamente seu e de seus familiares.

Não raro, documentários e matérias mostram relação espúria entre alguns movimentos, como o próprio MST. Cobrança por parte de lideranças, usos de invasões como forma de pressão política. Há menos de um ano, terras da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foram invadidas com essa finalidade.

Apesar de haver discussão sobre movimentos sociais, criminalização da própria existência ou de práticas, discurso de legitimação de ações que afrontem direitos como o direito à propriedade e até mesmo o uso político partidário de alguns, é certo que a política de reforma agrária legítima parte do Poder Público.

A defesa do uso social da terra não pode ser argumento para que haja incerteza do direito à propriedade e a legitimação de ações elaboradas em que proprietários sejam ameaçados em seus direitos tanto na área rural quanto urbana. O assentamento planejado e a reforma agrária legítima partem de planos e ações do Poder Público.O restante é ameaça e apropriação indevida.

Leandro Heringer
Leandro Heringer