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Leandro Heringer
Leandro Heringer

Coluna de Leandro Heringer – A Recuperação fiscal com regime de engorda

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O Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo Governo de Minas segue em pauta. A discussão sobre o tema levanta questões em diversos ângulos istrativos: cultura organizacional, imagem do servidor público, percepção sobre os serviços públicos, privatizações e possibilidade de investimento e arrecadação, entre outros.

Para equilibrar as finanças, aprende-se ser importante cortar gastos. Ou aumentar a renda. O ideal é conseguir ambos para viabilizar a saúde financeira de modo sólido e mais ágil. Nas contas públicas, também é possível aplicar esse raciocínio.

Viabilizar ações que analisem os custos e vejam formas de diminuir despesas começando pelas chamadas supérfluas. Verificar a chance de ter o melhor custo-benefício com fornecedores bem como aprimorar a eficácia de serviços e processos.

Por outro lado, aumentar a arrecadação é estratégico para favorecer a estruturalmente a gestão pública, alterar hábitos e incentivar a inovação. Ao se ouvir o termo “inovação”, não raro pensa-se em tecnologias. O uso de tecnologias inteligentes que proporcionem meios e ferramentas para gestão orientada por dados é amplamente recomendável pelas boas práticas de gestão, sejam públicas ou privadas.

Contudo, inovação também pode ser de processos. O enfrentamento à sonegação fiscal é ponto primordial no tocante à recuperação fiscal. Para tanto, o investimento em inovação tecnológica e de processo torna-se fundamental. O dinheiro público não deve ir para o ralo. A sonegação de tributos pode financiar a corrupção e estar relacionada a vários outros crimes, como adulteração de mercadorias e contrabando.

Ações da Secretaria de Estado da Fazendo de Minas Gerais, entre 2019 e 2021, resultaram na recuperação de R$ 5,4 bilhões, que foram direcionados para o caixa do Tesouro Estadual e incorporados aos recursos destinados às políticas públicas. Paralelamente a ações de enfrentamento à sonegação, avaliações sobre o impacto financeiro de isenções fiscais são outro aspecto da recuperação fiscal.

O regime na istração pública também deve ser de “engorda” com atividades focadas no fomento às atividades econômicas bem como à fiscalização de desperdício ocasionado, também, devido à sonegação.

Leandro Heringer
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