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Leandro Heringer
Leandro Heringer

Coluna de Leandro Heringer – Liberdade representativa ou imposição suprema

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O relacionamento histórico entre o Ministério do Trabalho e os sindicatos remonta ao período de Getúlio Vargas. O então presidente do país estruturou a relação entre a istração Pública e os representantes dos trabalhadores de modo a criar uma interdependência e influência política recíproca.

Em 1930, com a criação do Ministério do Trabalho, houve um rearranjo na percepção dos direitos sociais, notadamente, os direitos trabalhistas. Contudo, também, ocorreu um posicionamento na relação entre União e sindicatos destacadamente com a criação do imposto sindical e a representatividade única dos trabalhadores.

Um sindicato para cada profissão. Mesmo que o trabalhador não seja obrigado a se sindicalizar, há o dever de financiar a organização sindical. De modo algum, questiona-se o papel dos sindicatos em determinados períodos históricos inclusive em movimentos democráticos.

Porém, é necessário esclarecer que não há o imaginário contraponto entre sindicato e governo. A oposição ocorre entre sindicatos: patronais e de trabalhadores. Com o fim do imposto sindical, houve a necessidade de rever as funções dos sindicatos e o relacionamento entre representantes e representados.

A extinção do imposto reduziu drasticamente a arrecadação dos sindicatos, que caiu de R$ 2,23 bilhões, em 2017, para R$ 21,4 milhões, em 2021. Se em outros tempos, o financiamento não exigia contrapartida e ocorria por quem se sentia representado ou não, o fim do imposto sindical revelou uma majoritária indiferença dos trabalhadores pelos representantes.

Para ser financiada, a organização sindical deveria mostrar sua importância, conquistar a classe representada, demonstrar a qualidade dos serviços prestados. O relacionamento deveria ser (re)estabelecido.  Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, com outro nome, baseando-se nas negociações que afetam a coletividade, uma nova contribuição obrigatória deve ocorrer.

Sindicalizados ou não deverão pagar a nova taxa. Nesse caso, há um “mas”. Mas, para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

É um retorno aos anos de 1940 em que o Poder Público é apresentado como legitimador de financiamento sindical. Fica clara a necessidade de alinhamento entre uns e outros para manter essa relação, a princípio, de “ganha-ganha”.

Em outros países, não há sindicato único nem imposto ao trabalhador. Em uma lógica liberal, não deveria haver nem limite para contribuição. Sindicaliza quem quer no sindicato desejado pagando o que acha justo. Liberdade de associação e de financiamento. Uma questão do século XXI ou um retorno centenário? Liberdade representativa ou imposição suprema?

Leandro Heringer
Leandro Heringer
 

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