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Como fazer recuperação de crédito tributário

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Uma das maiores preocupações de quem tem uma empresa, é ter certeza de que todos os tributos estejam sendo pagos em dia, afinal, todos sabemos que quando algo errado acontece e você deixa de pagar algum deles, as consequências podem ser sérias.

 No entanto, ter uma empresa não se resume apenas em pagamento de tributos. Também existem os momentos de alegria ao fazer a recuperação de crédito tributário, que apesar de não ser tão simples assim, já que muitas pessoas não conhecem o processo certo para ter o a esse benefício, poderá garantir um bom dinheiro de volta para a empresa.

 Em um país onde 50% das empresas fecham no 1º ano por falta de lucro, qualquer dinheiro que entrar, ou que retornar, será de extrema ajuda.

O problema é que quando você está abrindo a sua empresa, existe muita coisa que requer algum conhecimento técnico que pode ar. Certamente você desconhecia alguns trâmites necessários para tocar a sua empresa, e isso pode acabar gerando muita dor de cabeça. 

Então, para ajudá-lo nesse processo e para que você pare de bater a cabeça e consiga lidar com a recuperação de crédito tributário, nós vamos ensinar a melhor forma de fazer isso para que consiga levar o seu negócio de forma mais organizada.

Saiba se você tem direito à recuperação

Existem alguns ramos de atividade que podem solicitar a recuperação de crédito tributário. Diante disso, é importante que comece a se preocupar se você é uma das pessoas que podem fazer isso. 

Outro motivo pelo qual você deve fazer essa checagem é que cada segmento tem suas particularidades na hora de fazer a solicitação, razão pela qual você precisa entender como isso funciona para o seu caso específico.

 Você deve procurar saber como essa recuperação pode ser solicitada pela sua empresa, caso ela seja:

  • Loja de autopeças;
  • Restaurante;
  • Bar;
  • Padaria;
  • Pet Shop;
  • Farmácia;
  • Drogaria.

Faça uma análise contábil

Depois de pesquisar como isso pode funcionar para sua empresa, você precisa fazer uma análise levando em consideração os últimos 5 anos de tributos pagos por ela a fim de entender se existe algum valor a ser recebido.

Lembre-se de que você precisa usar os arquivos eletrônicos que foram enviados ao seu estado, município e à Receita Federal. 

Solicitar a retificação

Você gastou um tempo apurando todos os dados e valores, e agora é hora de solicitar a retificação dos dados informados aos órgãos competentes.  

Nesse momento você não deve esquecer que o valor a ser pago deverá ser calculado com os juros devidamente corrigidos.

Depois disso, é hora de fazer finalmente a recuperação do seu crédito tributário, e isso pode ser realizado de duas maneiras.

Uma delas é a istrativa, onde a recuperação é feita por meio do PER/DCOMP, um documento válido para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido. Nesse caso, você pode fazer o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. 

Vale lembrar ainda que empresas que são tributadas no Simples Nacional devem fazer esse processo pelo portal e-CAC.

E é pelas plataformas da Receita que o crédito tributário que a empresa tem direito a reaver vai ser apurado. É preciso ter em mente que os tributos serão compensados de acordo com sua esfera, isto é, federal, estadual ou municipal.

Também é possível fazer isso de forma judicial, e nesse caso é preciso ter um advogado junto da assessoria tributária para que seja realizada naturalmente.

Isso porque o papel do advogado nesse caso vai ser entrar com uma ação que será ajuizada no fórum, para que o juiz da comarca faça a análise do pedido.

Devemos citar também que existem dois tipos de créditos tributários possíveis de serem recuperados pelo caminho judicial.

Um deles é o crédito cuja restituição na via istrativa foi negado, e nele o contribuinte tem o direito de tentar uma anulação da decisão e assim reaver o crédito. O lado ruim é que isso pode demorar um tempo considerável, já que tem um prazo de 2 anos.

O outro caminho é o crédito que envolve discussão de legitimidade do tributo cobrado. Trata-se de um processo mais complexo, já que ele envolve análise de teses tributárias. 

Isso significa que vão avaliar a constitucionalidade e também a legalidade dos aspectos que envolvem os tributos, como o enquadramento dos fatos gerados, a instituição do imposto em questão e também a base das alíquotas aplicáveis e seus cálculos.

Assim que é confirmada a ilegalidade do tributo, a empresa recebe o pagamento acrescido dos juros devidos.

 

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