Deseja Viajar? Garantimos os Melhores Preços!
⚠ Aviso Legal: O conteúdo do Jornal Montes Claros é protegido por lei. Reprodução não autorizada infringe direitos autorais. Respeite e compartilhe corretamente!
CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!
Michal Parzuchowski Xfitahf3Cy4 Unsplash 1

Quem tem direito à cidadania italiana?

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Muitos brasileiros tem o desejo de morar na Itália e, por essa razão, procuram pela cidadania italiana. Mas, antes de recorrer a esse processo, é preciso saber se você tem esse direito.

Para ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto, basta continuar lendo esse conteúdo para descobrir em quais ocasiões tem direito!

Quem tem direito à cidadania italiana?

De acordo com a lei da Itália, a cidadania é dada a todos os descendentes de italianos que possam comprovar, através de documentos oficiais, o parentesco com o cidadão italiano, o que configura o direito de sangue.

Ao contrário de outros processos de cidadania, a Itália não dita um limite de gerações, com exceção de alguns casos de ascendência materna. Mas, mesmo assim, ainda é possível recorrer por meio de processos judiciais para exigir o reconhecimento da cidadania.

Além da cidadania por laços sanguíneos, também há outras formas de obter a sua cidadania italiana, confira logo abaixo mais sobre!

Por casamento

A cidadania italiana por casamento é dada quando um dos cônjuges é um cidadão italiano. Trata-se de um processo que naturaliza a outra parte por meio dessa união, onde é preciso que o casal esteja, no mínimo, 2 anos casados e moram na Itália.

Se o casal não morar na Itália, mas sim em algum outro país, então será preciso 3 anos para finalizar esse processo, a partir da data do casamento. No entanto, esse tempo tende a ser menor quando o casal tem filhos, mesmo adotados.

Vale notar que a Itália não reconhece a união estável. Por isso, é preciso ter o registro do casamento e também que o cônjuge saiba falar o idioma do país.

Parentesco

De modo geral, qualquer pessoa com parente italiano, tem o direito a cidadania. Como dito acima, na Itália não há limites para o direito que se a entre as gerações, desde que comprove o laço sanguíneo.

Mas, há certas limitações, caso o ascendente que iria ar a cidadania se naturalizou brasileiro, ele deixou de ser italianos e sua cidadania não pode ar adiante.

Ou seja, todos os filhos que o cidadão tiver depois disso, não terão direito a cidadania, mas podem recorrer pelas vias judiciais. Já os filhos que ele teve antes de se naturalizado, então ainda têm o direito.

Já para os casos em que há uma mulher na linha de transmissão, só tornou-se possível para a mulher ar sua cidadania para os filhos que nasceram após 01/01/1948. Antes disso, a Itália ainda era um reino e apenas homens tinham o direito de ar a cidadania para os filhos.

Após essa data, a Itália teve uma Constituição Republicana, então as mulheres tiveram o direito também de transmitir sua cidadania. Mas, como dito, apenas para os filhos que nasceram após essa data, quando entrou em vigor.

Mesmo assim, ainda é possível tentar obter a cidadania por meios das vias judiciais.

Por residência em território italiano

Para pessoas que não fazem parte de um dos países da União Europeia, na maioria das vezes, é preciso residir de forma legal no país por, ao menos 10 anos.

Contudo, há vários casos onde esse período exigido no país é menor, como por exemplo:

  • 3 anos para alguém que pai ou mãe ou qualquer ascendente de segundo grau em linha reta fosse italiano, ou para o estrangeiro que nasceu na Itália e residente lá;
  • 4 anos para o cidadão de um estado-membro das Comunidades Europeias;
  • 5 anos após a adoção pelo estrangeiro adulto;
  • 5 anos após reconhecido o status de apátrida ou refugiado político.

Cidadania italiana por menor idade

Um menor de idade também pode adquirir sua cidadania italiana após sua adoção, a naturalização de seus pais, reconhecimento ou por declaração judicial de filiação.

Cidadania italiana de nascimento no território italiano

A cidadania italiana por nascimento é dada para os filhos de pais desconhecidos, apátridas ou que não transmitiram a cidadania para os filhos; alguém que foi abandonado na Itália sem uma cidadania.

Cidadania por méritos e leis especiais

A Itália também concede cidadania por méritos especiais, que pode ser aquela que se obtém através do próprio Presidente da República ou associações, requisições de órgãos, figuras públicas, etc.

Ao o que, a cidadania com base em leis especiais, é dada apenas a algumas situações bem específicas, tais como:

  • Residentes no império Austro-Húngaro e seus descendentes;
  • Compatriotas residentes na Ístria, Rijeka e Dalmácia;
  • Residentes na Zona B de Trieste até 1977;
  • Beneficiários do Tratado de Paris;
  • Filhos ou descendentes do tratado de Osimo.

Conclusão

Como você pôde ver nesse conteúdo, é possível obter a cidadania italiana por diversos meios. O mais comum entre os brasileiros é através da cidadania, caso você tenha algum parente italiano.

Basta ter todos os documentos oficiais em mãos e recorrer ao processo. Por fim, não esqueça de contar com os serviços de profissionais qualificados para tradução juramentada em italiano dos documentos e melhor orientá-lo para obter sua cidadania!

 

Acompanhe mais notícias no Jornal Montes Claros.com.br e fique por dentro dos principais acontecimentos da região!

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Sobre Jornal Montes Claros

Avatar De Jornal Montes Claros
⚠ Aviso Legal: O conteúdo do Jornal Montes Claros é protegido por lei. Reprodução não autorizada infringe direitos autorais. Respeite e compartilhe corretamente!