Como calcular os descontos do salário? | Jornal Montes Claros Deseja Viajar? Garantimos os Melhores Preços!
⚠ Aviso Legal: O conteúdo do Jornal Montes Claros é protegido por lei. Reprodução não autorizada infringe direitos autorais. Respeite e compartilhe corretamente!
CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

calculator 820330 960 7201

Como calcular os descontos do salário?

📲 e o canal do JORNAL MONTES CLAROS no WhatsApp

O salário bruto a por alguns descontos antes de chegar ao bolso do trabalhador; entenda quais são os impostos para calcular o valor líquido

Quando se entra num emprego, um dos assuntos que mais interessa é o salário. Contudo, em qualquer proposta, o que se sabe é o salário bruto. Usar uma calculadora de salário líquido ajuda a saber o quanto vai se receber no final do mês. No entanto, é fundamental entender por que há esses descontos no pagamento final.

O que pode parecer uma perda é, na verdade, um investimento tanto no presente quanto no futuro. Esses descontos ajudam a manter alguns direitos durante o trabalho e a manter aquela reserva fundamental para a aposentadoria. Continue a leitura e entenda cada um deles.

Quais são os descontos do salário bruto?

Toda a quantia retirada tem algum objetivo. Entenda quais são os impostos e saiba como realizar os cálculos:

Imposto de renda retido na fonte (IRRF)

O imposto de renda (IR) é um valor cobrado pelo governo federal a empresas e a determinadas pessoas físicas. Já o IRRF é o recolhimento adiantado desse valor feito pelas empresas diretamente no contracheque de quem tem um salário-base maior que R$ 1.903,98.

A base do IRRF é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária (INSS), que é anualmente definido pela Receita Federal, valores de pensão alimentícia (se houver) e dedução por número de dependentes. No geral, varia de 7% a 27,5% do salário bruto menos o INSS. Quanto maior o salário, maior o valor retido.

Confira como é feita a classificação do IRRF de acordo com o salário do trabalhador:

  • até R$ 1.903,98: isento
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: desconto de 7,5% e parcela de R$ 142,80 a deduzir;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: desconto de 15% e parcela de R$ 354,80 a deduzir;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: desconto de 22,5% e parcela de R$ 636,13 a deduzir;
  • acima de R$ 4.664,68: desconto de 27,5% e parcela de R$ 869,36 a deduzir.

INSS

É a contribuição previdenciária feita ao Instituto Nacional do Seguro Social. Serve para garantir direitos ao cidadão, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. Da mesma forma que o IRRF, ele varia conforme o salário bruto:

  • até R$ 1.556,94: desconto de 8%;
  • de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92: desconto de 9%;
  • de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82: desconto de 11%;
  • acima de R$ 5.189,82: desconto máximo de R$ 570,88.

FGTS

Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como um seguro. Quando o indivíduo perde o emprego, por exemplo, esse valor (aliado ao seguro-desemprego) será essencial para sua sobrevivência até que encontre outro trabalho. Além disso, pode servir como entrada para um financiamento imobiliário.

Todo mês, a empresa desconta uma determinada porcentagem do salário e o deposita em uma conta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

No geral, o desconto para quem trabalha em empresas é de 8% em cima do salário bruto — exceto em contratos de aprendizagem, que é de 2%. Já para trabalhadores domésticos, a porcentagem é de 11,2% (8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).

Vale-transporte

Embora o vale-transporte seja um benefício oferecido pela empresa, o seu custo é dividido com o trabalhador. No geral, equivale a um desconto de 6% do salário bruto.

Vale-refeição e alimentação

Diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição e o vale-alimentação não são benefícios obrigatórios. Portanto, cada empresa determina o quanto vai descontar. Mas esse valor não pode ultraar 20% do salário bruto do trabalhador.

Contribuição sindical

Atualmente, não é obrigatória. Mas, para quem deseja contribuir, a empresa desconta um dia de trabalho do contracheque e o rea ao sindicato da categoria. O sindicato existe para lutar pelos direitos do trabalhador de cada área. Portanto, a contribuição é uma forma de garantir sua subsistência.

⚠ Aviso Legal: O conteúdo do Jornal Montes Claros é protegido por lei. Reprodução não autorizada infringe direitos autorais. Respeite e compartilhe corretamente!