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Montes Claros - Justiça mantém medida restritiva contra homem que maltratou idoso em Montes Claros
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Montes Claros – Justiça mantém medida restritiva contra homem que maltratou idoso em Montes Claros

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Montes Claros – Justiça mantém medida restritiva contra homem que maltratou idoso em Montes Claros

Montes Claros – Vara da Infância e da Juventude de Montes Claros acatou o pedido do Ministério Público e determinou afastamento entre o idoso e o enteado.

Montes Claros - Justiça mantém medida restritiva contra homem que maltratou idoso em Montes Claros
Montes Claros – Justiça mantém medida restritiva contra homem que maltratou idoso em Montes Claros Foto: Divulgação / Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela manutenção de uma ordem de afastamento a um homem que cometeu maus tratos contra seu parente idoso. O enteado, que dividia a casa com o idoso, foi acusado de deixá-lo em condições insalubres e de cometer pressão psicológica.

De acordo com o processo, o idoso morou por um tempo em outra cidade e, durante esse período, o enteado e sua esposa ocuparam ilegalmente o imóvel principal. Quando retornou, ele foi deixado em um cômodo pequeno no mesmo lote. Consta da denúncia do Ministério Público (MP) que o local era pequeno e tinha muito entulho. A denúncia aponta, ainda, que o idoso também era vítima de violência psicológica.

Diante disso, a Vara da Infância e da Juventude da comarca de Montes Claros acatou o pedido do MP e determinou uma ordem de afastamento de 50 metros, impedindo o acusado de ter moradia em comum e convívio familiar com a vítima.

O homem recorreu da decisão, alegando que o idoso era quem estava dificultando a convivência entre eles, dizendo que precisava ter um banheiro exclusivo. Disse ainda que as acusações de maus tratos não procedem, pois, apesar de viverem próximos, eram independentes.

Dignidade e bem-estar

Para o relator, o juiz de direito convocado Fábio Torres de Sousa, a medida deve ser mantida. A decisão do magistrado teve como base o laudo emitido pelo serviço social, que atestou que havia inúmeros conflitos entre as partes, e que a situação socioeconômica do idoso era precária.

“Logo, não pairam dúvidas que restaram demonstrados os requisitos da medida protetiva, sendo necessário o afastamento do apelante do lar, no intuito de se assegurar ao idoso absoluta prioridade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar.”, afirmou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago.

Leia o acórdão e acompanhe o processo .
 

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