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Decisão judicial foi tomada para impedir falta do medicamento para quem realmente precisa
Decisão judicial foi tomada para impedir falta do medicamento para quem realmente precisa

MG – Hidroxicloroquina terá receita retida em farmácias de Minas Gerais

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MG – Hidroxicloroquina terá receita retida em farmácias de Minas Gerais

MG – Decisão pretende impedir compra indiscriminada de medicamento. O juiz Murilo Silvio de Abreu, em plantão no Judiciário mineiro, determinou que o secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais e os presidentes dos Conselhos Regionais de Farmácia e Medicina tomem as providências necessárias, de forma imediata — com a edição de medidas normativas e/ou ações práticas, cada um em sua área de atuação — para impedir a venda do medicamento hidroxicloroquina, em farmácias e drogarias de Minas Gerais, sem a retenção da receita médica.

Decisão judicial foi tomada para impedir falta do medicamento para quem realmente precisa
Decisão judicial foi tomada para impedir falta do medicamento para quem realmente precisa

 

Estudos sugerem que o uso desse medicamento, combinado com a azitromicina, causariam a redução ou o desparecimento da carga viral do coronavírus (Covid-19), o que tem levado a população em geral a procurar pelo medicamento nas farmácias. Para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que fez o pedido à Justiça, as evidências apontadas pelos estudos podem gerar o uso indiscriminado do medicamento, sem os critérios médicos adequados, além de causar desabastecimento geral e a falta do remédio para os pacientes realmente necessitados.

Nota técnica

Para embasar o seu pedido, a Defensoria Pública anexou ao processo uma Nota Técnica emitida por farmacêutica vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG). A nota atesta que a hidroxicloroquina é medicamento pertencente à classe terapêutica dos antimaláricos e possui indicação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de problemas reumáticos e dermatológicos, além de malária.

O documento técnico alerta, porém, que o medicamento é contraindicado para portadores de retinopatias e que pode causar hipoglicemia durante a sua istração. A substância também deve ser usada com cautela em pacientes com problemas gastrintestinais, neurológicos e hematológicos, com porfiria, psoríase ou hipersensibilidade ao quinino, apresentando riscos ainda se for utilizada durante a gravidez.

Desabastecimento

Em sua decisão, o juiz Murilo Silvio de Abreu ressaltou o ambiente de tensão social vivido nos últimos dias em razão do coronavírus e a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado por meio de decreto. “Parcela significativa da população já está se dirigindo às farmácias e drogarias para adquirir o fármaco e utilizá-lo fora do que é recomendado pela Anvisa, como forma de proteger-se contra o Covid-19”, citou.

O magistrado também destacou dados da SES/MG, que, na nota técnica, informou que o medicamento é prescrito pelos médicos por meio de receituário branco comum, não sendo necessária a retenção da receita. “As consequências podem ser graves, não só para as pessoas que não são portadoras de moléstia alguma e que farão uso do medicamento sem a devida indicação médica, como para os atuais portadores de doenças reumáticas e dermatológicas e malária, que ficarão, possivelmente, sem o fármaco de que necessitam”, explicou o magistrado.

O juiz determinou que SES/MG e os conselhos regionais de Farmácia e Medicina dêem ampla divulgação à decisão para todas as farmácias, drogarias, farmacêuticos e médicos do Estado.

 

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