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Junta Comercial de Minas Gerais não cobra mais para fechar pequenas empresas
Junta Comercial de Minas Gerais não cobra mais para fechar pequenas empresas

Junta Comercial de Minas Gerais não cobra mais para fechar pequenas empresas

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Junta Comercial de Minas Gerais não cobra mais para fechar pequenas empresas

A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), seguindo o objetivo do Governo do Estado de desburocratizar o ambiente de negócios para quem quer trabalhar e gerar emprego e renda, adotou a isenção do preço público para extinção de empresas em Minas. A medida vale para Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada. O valor que deixa de ser cobrado varia entre R$ 128,16 e R$ 267,56, dependendo do tipo jurídico da empresa. Vale ressaltar que a isenção não contempla as extinções de Sociedades Anônimas e Cooperativas.

Junta Comercial de Minas Gerais não cobra mais para fechar pequenas empresas
Junta Comercial de Minas Gerais não cobra mais para fechar pequenas empresas

 

“A Jucemg deixou de cobrar o preço público referente ao arquivamento da extinção, com intuito de reduzir os custos do empreendedor. Seguimos as diretrizes do governo estadual de simplificação e também em atendimento ao exposto na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)”, explica o vice-presidente da Jucemg, Sauro Henrique de Almeida.

A nova medida visa beneficiar empresas de menor porte que terão, com a gratuidade, um estímulo a mais para regularizarem sua situação em caso de interrupção do negócio. “A isenção vai ajudar aquele empreendedor que está em uma situação complicada, sem lucratividade e quer encerrar as atividades”, avalia a diretora de Registro Empresarial da Jucemg, Lígia Xenes.

Para a diretora, a medida não deve provocar aumento das extinções, uma vez que, desde 2014, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº 123/2006) desobriga esses empreendimentos de apresentarem certidões negativas dos órgãos fiscais para fecharem o negócio – antes, o empresário tinha que regularizar a situação junto ao INSS, à Receita Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Outra isenção prevista na Lei 13.874/2019 e que a Jucemg também implantou é referente à retribuição do Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Esta isenção alcança todos os demais pedidos de arquivamento de atos empresariais. As taxas eram de R$ 10 ou de R$ 21, dependendo do tipo de registro.

Para fechar uma empresa registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, o interessado deve ar o site da autarquia e solicitar o registro na aba “Serviços”.

 

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