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Ricardo Eletro deverá indenizar consumidor que não recebeu bicicleta comprada pela internet
Ricardo Eletro deverá indenizar consumidor que não recebeu bicicleta comprada pela internet

Ricardo Eletro deverá indenizar consumidor que não recebeu bicicleta comprada pela internet

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Ricardo Eletro deverá indenizar consumidor que não recebeu bicicleta comprada pela internet

Após comprar uma bicicleta pela internet para dar de presente de aniversário para sua filha de 8 anos e o produto não ser entregue, um mineiro deverá ser indenizado em R$ 3 mil, por danos morais, pela RN Comércio Varejista, a Ricardo Eletro. A condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (22).

Ricardo Eletro deverá indenizar consumidor que não recebeu bicicleta comprada pela internet
Ricardo Eletro deverá indenizar consumidor que não recebeu bicicleta comprada pela internet

 

Em sua decisão, a 15ª Câmara Cível considerou a frustração e o desapontamento do pai ao não receber o produto para presentear a filha, bem como o desinteresse da empresa em resolver o problema em tempo razoável. O homem adquiriu a bicicleta Caloi XTR por R$ 697,63, pelo site da empresa, no dia 16 de junho de 2016. Entretanto, apesar de ter pago as parcelas da compra, o produto não chegou a ser entregue.

Quando o julgamento da causa aconteceu em primeira instância a empresa foi condenada apenas a restituir o valor do bem adquirido, porém, o comprador recorreu da sentença, obtendo então o direito à indenização por danos morais.

Ainda conforme o TJMG, a loja defendeu-se, dizendo que a falta de entrega do produto não ultraa o limite do aborrecimento, pelo que não pode ser condenada a indenizar o autor.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Ricardo Eletro, que até o momento não se posicionou sobre a condenação.

Frustração

Em sua decisão, o relator da ação, desembargador Tiago Pinto, argumentou que o caso foi além do mero descumprimento da obrigação contratual de entrega da mercadoria. “Além da expectativa frustrada em receber o produto pelo qual pagou, o autor teve de lidar com o desconforto em não ter o bem em mãos em tempo hábil para presentear sua filha”, disse.

Ele ressaltou ainda que, mesmo após o deferimento da tutela de urgência fixando multa diária para que a loja entregasse o bem, o consumidor não obteve sucesso no recebimento da bicicleta, diante das manifestações da empresa de que o produto não constava do seu estoque. Os demais desembargadores, José Américo Martins da Costa e Valéria Rodrigues Queiroz acompanharam o relator.

 

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