Deseja Viajar? Garantimos os Melhores Preços!
⚠ Aviso Legal: O conteúdo do Jornal Montes Claros é protegido por lei. Reprodução não autorizada infringe direitos autorais. Respeite e compartilhe corretamente!
CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!
Montes Claros - Juiz Condena A Copasa A Pagar R$14 Milhões À Prefeitura De Montes Claros
Montes Claros - Juiz condena a Copasa a pagar R$14 milhões à Prefeitura de Montes Claros

Montes Claros – Juiz condena a Copasa a pagar R$14 milhões à Prefeitura de Montes Claros

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Montes Claros – Juiz condena a Copasa a pagar R$14 milhões à Prefeitura de Montes Claros

Montes Claros – A Copasa terá de pagar aproximadamente R$14 milhões de Imposto Sobre Serviços à Prefeitura de Montes Claros, conforme decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 16 de abril 2019 e publicada agora, ao analisar recurso movido pela estatal mineira com pedido de imunidade tributária.

Montes Claros - Juiz Condena A Copasa A Pagar R$14 Milhões À Prefeitura De Montes Claros
Montes Claros – Juiz Condena A Copasa A Pagar R$14 Milhões À Prefeitura De Montes Claros

 

O valor real da ação é de R$9,3 milhões e, corrigido, chega aos R$14 milhões. O curioso é que no mês ado a Copasa aproveitou uma audiência pública para cobrar uma dívida de R$900 mil da Prefeitura, por contas atrasadas de água. O pagamento foi realizado imediatamente. Agora, Montes Claros está executando a divida de R$14 milhões.

O desembargador Belizário Lacerda, em seu parecer, salienta que a Carta Magna estendeu a imunidade recíproca às autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público, no que concerne aos respectivos patrimônios, e excluiu, expressamente, as prestadoras de serviço público, como as sociedades de economia mista. “Vale lembrar, por oportuno, que a imunidade tributária é regra constitucional de exceção e que deve ser interpretada de forma restritiva. Com efeito, por opção do legislador, as empresas públicas e sociedades de economia mista – tal como a ora apelante – ficaram excluídas da mencionada imunidade recíproca, ou seja, delas não se beneficiam”.

Ele alega que a imunidade tributária não beneficia os prestadores de serviços públicos e que a Copasa é uma sociedade de economia mista e estaria fora do alcance da imunidade por explorar atividade econômica, remunerada pelo consumidor, que paga preço ou tarifa pelo uso. A Copasa esclarece que não foi formalmente intimada sobre medidas e valores adotados pelo município de Montes Claros destinados à execução da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e adotará as medidas judiciais cabíveis ao caso.

 

Acompanhe mais notícias no Jornal Montes Claros.com.br e fique por dentro dos principais acontecimentos da região!

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Sobre Jornal Montes Claros

Avatar De Jornal Montes Claros
Últimas notícias de Montes Claros e da região Norte de Minas Gerais. Acompanhe a cada minuto ás informações em tempo real de interesse para o cidadão.
⚠ Aviso Legal: O conteúdo do Jornal Montes Claros é protegido por lei. Reprodução não autorizada infringe direitos autorais. Respeite e compartilhe corretamente!