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Vasco Vasconcelos

Coluna do Vasco Vasconcelos – OS 131 ANOS DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL.SALVE O DIA 13 DE MAIO

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Coluna do Vasco Vasconcelos – OS 131 ANOS DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL.SALVE O DIA 13 DE MAIO

O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso.

Darcy Ribeiro

No próximo dia 13 de maio, o Brasil estará comemorando os 131 anos da abolição da escravidão. Foi um marco para nossa história.  Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente,  caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os humanos.

Foi através da Lei  Áurea, (Lei Imperial n.º 3.353 sancionada  pela Princesa Isabel,  no dia 13 de maio de 1888, que aboliu a exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, embora, na prática, ainda hoje, se depara em nosso país, certas formas  de escravidão contemporânea como é o caso do pernicioso, fraudulento, discriminatório, concupiscente,  caça-níqueis exame da OAB, (bullyng social), verdadeiro mecanismo de exclusão social, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados..

Assim como no ado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando  dos mais rasos e nefastos argumentos, (FAKE NEWS)  tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1562  cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites.

Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Com entusiasmo tomei conhecimento pela mídia que no dia 20.02.19, juristas, intelectuais e jornalistas lançaram na Faculdade de Direito da USP a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, com o objetivo de  “prevenir, dar visibilidade e acolhimento jurídico a graves violações dos direitos humanos no país”.

A propósito, como fica o trabalho análogo a de escravos? A escravidão moderna da OAB?  Alô  Ministério Público do Trabalho – MPT, até quando vai durar  a escravidão moderna da OAB?  Como é sabido o  (MPT) existe para zelar pelo bem comum e os interesses coletivos. Quando direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores são violados, cabe ao MPT promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho.  É papel do órgão, independente ligado ao Ministério Público da União, mediar e proteger um mercado de trabalho justo para todos. E eu questiono: E o trabalho análogo a de escravos, a  escravidão  moderna da  OAB?

Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal,  a  violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF).

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB e de nenhum sindicato.  A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”.  Com a palavra o Ministério Público Federal.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos

Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência, 131º da República, 131º da abolição da escravidão), 70º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja  serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público do Trabalho, do Tribunal de Contas da União – TCU,  uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado?

E muito triste e vergonhoso que decorridos os 131 anos do fim da escravidão, não obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constituição Federal,  impedir o livre exercício profissional cujo título universitário habilita.

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Senhores membros da  OIT, OEA,  TPI e ONU, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, trata-se de uma entidade privada, que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”.

Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social

Mesmo com todos esses direitos, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos continua bobando,  imperando no Brasil em pleno Século XXI.

In casu” se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Em 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da sentença histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o  condenou no caso “Trabalhadores sentença prolatada da Fazenda Brasil Verde”  que envolveu  cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia – PA  em meados de  março de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como  responsável, em face dentre outras, pela violação ao direito humano de não ser submetido à escravidão, conforme previsão do artigo 6.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

Revista VEJA EDIÇÃO 2581 DE 09.05.2018, veiculou uma reportagem intitulada:  “ESCRAVOS NO SECULO XXI”,  denunciando o trabalho análogo a de escravos no Brasil, em pleno Século XXI. Porém o número estampado por VEJA, de que o Brasil possui cerca de 160.000 pessoas em regime de escravidão é inferior à realidade nacional.

Se olvidou de incluir cerca de quase 300 mil cativos da OAB, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo o Estado  (MEC),aptos para o exercício da advocacia, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito   à dignidade da pessoas humana.

Criam-se dificuldades para colher facilidades. Trata-se de uma máquina de arrecadação cujo faturamento é de fazer inveja ao rei das máquinas caça-níqueis. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Aliás o pernicioso caça-níqueis exame da OAB, é a única indústria brasileira que não sofre com a crise que assola o país. Só contabiliza lucros, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. A cada certame vem batendo todos recordes de reprovação.

Segundo o Blog Exame de Ordem o XXVII Exame de Ordem foi talvez o pior da história. (…) não foi brincadeira de criança. Na realidade, agora que posso analisar os números na completude, foi simplesmente uma das piores edições do Exame de Ordem de todos os tempos. (…) Fonte:

https://blogexamedeordem.com.br/exclusivo-xxvii-exame-de-ordem-foi-talvez-o-pior-da-historia

Senhores  membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da  pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King  “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”.

 

Relativamente à escravidão moderna, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobreREDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.

 

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

 

Dito isso, em sintonia com a lição do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de  trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?

Destarte está na hora de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. Repito: Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar pela  10ª  vez a Dra. Raquel Dodge – Procuradora-Geral da República aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU,  foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de ar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar.

Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça,  no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

A OAB não pode insistir num exame excludente como o seu famigerado caça-níqueis e deveria num gesto de grandeza extirpar esse câncer do nosso ordenamento jurídico. OAB e FGV além de usurparem vergonhosamente papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB.

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex-presidente da OAB/BA,  nobre conterrâneo,  advogado Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

 

Excelências,  OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de avaliar ninguém,  e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.

Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB,  isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.

E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia?  “La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos”

E por falar injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a Carta Magna Brasileira “Art. 1º  da Constituição Federal diz:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos.  Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Excelências, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?  (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que ar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Destarte diante das atrocidades e injustiças sociais que vem sendo praticadas pelos mercenários da OAB, que só tem preocupação de encher os seus bolsos, às custas dos sacrifícios e desempregos dos seus cativos ou escravos contemporâneos, e tendo em vista que  o Estado Brasileiro não adotou medidas para prevenir a forma contemporânea de escravidão a que estão sendo submetidas milhares de escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados o banimento sem direito ao primado do trabalho, nem mesmo para frear e punir os crimes de que tais cativos, estão sendo vítimas, a  Corte Interamericana de Direitos Humanos –CIDH, deverá condenar exemplarmente o Governo Brasileiro, obrigando-o a indenizar esses operadores do direito, impedidos de trabalhar por conta de uma exigência imunda e descabida que fere os tratados internacionais, em face tal escravidão,  exploração de pessoas ou que atentem contra a dignidade humana, enfim por ter violado a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.

Por isso cansados de tantas injustiças sociais, dessa escravidão moderna da OAB e de esperar atitudes decentes do Ministério da Educação, Presidente da República e do omisso Congresso Nacional que funcionam a reboque dos mercenários da OAB, tomei conhecimento que a Associação dos Bacharéis do Brasil – ABB, resolveu  em face a violação do direito do primado do trabalho, ao livre exercício profissional, enfim ao direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), denunciar a última ditadura a  escravidão moderna da OAB,  junto à OIT, e à  Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), sediada na Costa Rica.

Se a denúncia for acolhida essa será a sexta vez em menos de vinte e cinco anos,  que  o Estado brasileiro vai ser condenado por esse Tribunal por violações a direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em tratados internacionais a ela assimilados.  Tudo isso porque a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Lembro que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor por força do DECRETO nº 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 que  “Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969”.

Dito isso, em face do disposto DECRETO Nº 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 que “Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva  de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de  1969”, o Brasil ou a reconhecer a jurisdição obrigatória da Convenção Internacional dos Direitos Humanos -CIDH, o que significa dizer que o Brasil deve cumprir todas as decisões da Corte em pauta sem espernear, inclusive as determinações que resultarem de suas sentenças.

Por fim “A  privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT,  ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC)  jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho..

Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “REDUZIR ALGUÉM A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.  Fonte Supremo Tribunal Federal – STF.

Estou convencido que existem sim alternativas humanitárias e inteligentes tipo: Estágio Supervisionado e/ou  Residência Jurídica.  Quando criança trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter e honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que “ A bove majore discit arare minor”  (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no ado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.

Chegou o limite de tolerar o intolerável e ar o inável e é por ser contra tais abusos, contra as injustiças sociais, contra o trabalho análogo a de escravos  e a favor da libertação de cerca de quase 300 mil cativos, e/ou  escravos contemporâneos da OAB, jogados ao banimento, nas cavernas do desemprego, é que eu este escritor, jurista e abolicionista contemporâneo revolveu  mergulhar de vez em águas turvas, nas cavernas da OAB, correndo também risco iminente, lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho pelo fim da escravidão moderna a escravidão contemporânea da OAB, enfrentando censuras  impostas pelos jornais e revistas e tevês brasileiras contrários a minha luta,  e com certeza no futuro não muito distante deverá o meu trabalho ser reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, pelos organismos internacionais  defensores dos direitos humanos enfim pela Fundação  Alberto Nobel,  e oxalá ser galardoado   com o  1º Prêmio Nobel a ser concedido a um brasileiro.

A propósito, o Prêmio Nobel da Paz foi criado em 1901 pelo milionário cidadão sueco Alfred Nobel (1833-1896), para evitar que seu nome fosse lembrado somente pela invenção da dinamite. O principal objetivo  dessa comenda é galardoar “a pessoa que tivesse feito a maior ou melhor ação pela fraternidade entre as nações, pela abolição e redução dos esforços e guerra e pela manutenção e promoção de tratados de paz

Brasil que tanto tem vangloriado por ter conquistado cinco  títulos mundiais de futebol, apesar de ter um crescente reconhecimento na área da ciência, até hoje não emplacou nenhum ganhador do Premio Nobel da Paz. Quinze Prêmios já saíram para América Latina, sendo dois terços deles da Paz e Literatura. Os argentinos quem diria já conquistaram até agora cinco prêmios. E o Brasil? Até agora Nenhum

Assim como Martín Luther King ganhador do Prêmio Nobel ”I have a dream”(EU TENHO UM SONHO). Em respeito ao primado do trabalho e à dignidade da pessoa humana abolir urgente o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB e libertar cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC jogados ao banimento nas cavernas do desemprego pelos mercenários da OAB.

Concluindo no dia 02/01/2019, protocolei no Palácio do Planalto uma Carta dirigida ao nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, exigindo o fim da escravidão moderna, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB, acompanhada de minuta de Medida Provisória, dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado e não Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270/2016 que determinou às Universidade e as IES,  expedirem Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina  em sintonia com o Princípio Constitucionais da Igualdade, (…), com o fito de inserir no mercado de trabalho cerca de mais de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.

Senhores membros das instituições responsáveis pelas pesquisas e escolhas dos vencedores do Prêmio Nobel, a:saber: Academia Real das Ciências da Suécia, o  Instituto Karolinska, a  Academia Sueca de Letras e o Comitê Nobel Norueguês,(…)  Fundação Albert Nobel:

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).

 

“Já não escravos. Mas irmãos. Menos muros. Mas Pontes: Papa Francisco.

 

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

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