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Jerusia Arruda

Coluna da Jerusia Arruda – Incetivos fiscais

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Coluna da Jerusia Arruda – Incetivos fiscais

INCENTIVOS FISCAIS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 10160/18, do Senado, que prorroga incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Nordeste (Sudene), do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco) – neste último caso, exceto as do Distrito Federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.

NOVO PRAZO

A proposta amplia de 2018 para 2023 o prazo para que empresas com projetos aprovados em uma dessas três superintendências tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda calculado com base no lucro. O prazo já tinha sido ampliado em 2012 até o fim deste ano. O texto também prevê a possibilidade de retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento. 

RESTRIÇÃO DE FORO

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro privilegiado para autoridades, com exceção dos chefes dos três Poderes, aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O texto aguardava votação há um ano, desde que ou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta ainda será apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado.

PRIMEIRA DECISÃO

A restrição do foro privilegiado foi decidida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio. Os ministros aplicaram o entendimento segundo o qual só devem permanecer no Supremo processos contra deputados e senadores cujos supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato.

PRIVILEGIADOS

Se a medida for aprovada nos plenários da Câmara e do Senado, o foro privilegiado ficará a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; além dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. No entanto, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto esbarra no impedimento de alterações à Constituição durante vigência da intervenção federal – em vigor, até 31 de dezembro, no Rio de Janeiro e em Roraima.

FORO VIGENTE

Atualmente, fazem jus ao foro privilegiado por prerrogativa de função os ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes (em qualquer esfera de poder) do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas, que são julgados em instâncias superiores em caso de crime comum, abrangendo mais de 54 mil autoridades.

 

Jerusia Arruda

 

 

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