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Vasco Vasconcelos
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Coluna do Vasco Vasconcelos – Juiz Sérgio Moro, verdadeiro Espírito de Brasilidade

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Coluna do Vasco Vasconcelos – Juiz Sérgio Moro, verdadeiro Espírito de Brasilidade

A história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons  costumes, o caráter, a moral, a ética e o decoro deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.(…)

Peço “venia” antes de enaltecer a figura do juiz em tela, pegar carona nos versos da Marchinha do pixuleco, composta em 2015, pelo grande jurista, conterrâneo de Rui Barbosa:

Votei para  Presidente/ E elegi uma grande quadrilha/ Gente  com carteira assinada/ Para assaltar a nossa Pátria Amada/ Escândalos e escândalos pipocando/ Do mensalão, zelotes, petrolão ao lava-jato/ Desta vez foi ao fundo do poço/ Para assaltar a nossa Petrobrás/ Isso é  demais! / Senhor Juiz Sergio Moro num país cleptocrático/ Urge impor limites nessa gangue / Salteadores do dinheiro da nação/  Todos na prisão /Por isso eu canto! Pixu, pixu,pixu pixuleco/ Quero que vá tudo pro inferno/ Não o mais a roubalheira/ Num acinte à Bandeira Brasileira / Pixu, pixu,pixu, pixuleco/ É uma cambada de moleques/ E o povo já está estupefato/ E ainda quer que a gente paga o pato?

Dito isso é triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!

E graças ao trabalho altruístico e abnegado do Excelentíssimo Senhor  Juiz Federal SERGIO FERNANDO MORO, lotado na 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, juntamente com uma plêiade de Procuradores da República auxiliado pela Polícia Federal, (…) resolveram impor ordem e colocou o Brasil no eixo da moralidade pública prendendo centenas de meliantes que estavam saqueando o país. A população em peso apoiou e continua apoiando o trabalho  do Juiz Sérgio Mouro bem como a sua escolha pelo Presidente eleito Jair Bolsonaro, para ocupar a pasta do Ministério  da Justiça e Segurança Pública.

O Presidente  eleito Jair Bolsonaro,  nesse momento de transição, foi muito feliz  ao  convidar o Juiz Moro, diga-se de agem um dos magistrados de maior credibilidade do país,  para compor sua equipe ministerial

Mas o ”jus sperniandi” dos iradores  e simpatizantes dos membros das quadrilhas que estavam saqueando o país, até agora não querem aceitar os resultados das urnas, e a escolha do Juiz Sérgio Moro, para ocupar a pasta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, querendo derrubá-lo via tapetão, e estão infestando os tribunais com ações para dificultar a ascensão daquele Juiz.

Aos opositores  do nobre  Juiz o Juiz Federal SERGIO FERNANDO MORO, lotado na 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, cuja exoneração a pedido, foi publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018, objeto do ATO Nº 428 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018, assinada pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Fique aqui um consolo: “Aceitem que dói menos”.  

Isso é fato: O Juiz  Sérgio Moro é o magistrado de maior credibilidade em nosso país na atualidade. Ele possui todos os dotes morais e intelectuais para ser Presidente da República, Deputado Federal, Senador da República, Ministro do Tribunal de Contas da União e  ministro do Egrégio Supremo tribunal Federal (…).

Ele entrou na magistratura via o consagrado concurso público  e não por via do Quinto dos Apadrinhados da OAB. Ele desmantelou a maior quadrilha deste país de aproveitadores/sanguessugas, colocando atrás as grades as principais cabeças da corrupção. E tudo isso está incomodando muita gente

Por quê querem derrubar esse homem?  Como é sabido todas as garantias conferidas aos juízes encontram-se insculpidas em nossa Constituição Federal,  art.  95,  a saber:  “Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III – irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

E mesmo com todas essas garantias em tela, o Juiz Sérgio Moro, com o seu alto Espírito de Brasilidade, preocupado em salvar o Brasil, das aves de rapinas, das quadrilhas mais poderosas do país, resolveu, pasme:  deixar a magistratura, em prol do Brasil mais justo,  solidário,  sem corrupção e sem trabalho análogo a de escravos.

Por quê querem puxar o seu tapete?  A nossa elite precisa pensar na moralidade pública, em justiça social, na humanização do país, no respeito ao primado do trabalho, o fim do trabalho análogo a de escravos, o fim da escravidão contemporânea  da OAB.

E por falar em escravidão moderna, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO.  CRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…).

Dito isso faço aqui um apelo ao futuro Ministro da Justiça e da Segurança Pública,  Sérgio Moro, está na hora de abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB. Não há tortura aceitável. Vamos inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC),  jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho.

E por falar injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a Carta Magna Brasileira “Art. 1º  da Constituição Federal diz:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi  bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.

Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifei).

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43  “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, istração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.

Tudo isso em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder

Vamos falaras verdades? OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.

Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende“Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.  E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

Isso é Brasil. São quase 14,0 milhões de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quaseR$ 1.0 bilhão de reais, foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?

OAB, um poder sem limites. Enquanto o sistema carcerário brasileiro está em ruínas, com cerca de  726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás dos EUA e China, duas figuras pálidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios à realidade nacional, ao invés acelerar a aprovação de Projetos de Leis dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos, ou seja  o fim da escravidão contemporânea  da OAB, objetivando a  geração de emprego e renda, pasme, na contramão da história, apresentaram  aos seus pares os perniciosos PLs: nº 8.347/2017 enº141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a população carcerária deste país de aproveitadores e dos desempregados. O Presidente da  República tem que vetar essas excrescências.

Pasme, pretendem tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia,(…) colocar atrás das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao trabalho.

Não seria de melhor alvitre, abolir o trabalho análogo a de escravos?  Inserindo esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao invés de coloca-los atrás das grades?

Presidente eleito Jair Bolsonaro e o futuro Ministro da Justiça e Segurança Pública, mirem-se na LEI Nº 13.270/2016 (…) Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, a a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.”

Que  tal  o tratamento igualitário para os bacharéis  em direito?  Por isso quero sugerir a edição de uma  Medida Provisória, a saber:

(…)

Dá nova redação ao art. 3º, art. 4º, art. 8º inciso VII, art. 44 inciso II e revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB)

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória , com força de Lei: :

Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, a a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação de bacharel em direito. 

Que multipliquem homens épicos, homéricos, probos, portadores dos caracteres invejáveis, como o Juiz Sérgio Moro, futuro ministro de estado da Justiça e da Segurança Pública, para que os órgãos entidades e instituições possam encontrar remédios, complementos e suplementos, capazes de encurtar os caminhos entre o desejável e o alcançável.

Vossa Excelência futuro Ministro Sérgio Moro, merece,  ser galardoado  com a mais alta comenda do Governo Brasileiro, a Ordem do Mérito Nacional, no grau de comendador, pelos relevantes serviços prestados ao país.

Senhor Presidente da República, eleito, Jair Bolsonaro e o futuro Ministro da Justiça  e da Segurança Pública, Sérgio Moro, ajude-nos em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB.  “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos” 

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista  e abolicionista contemporâneo

 

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