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Na imagem, fachada do Itapuã Iate Clube, em Unaí
Na imagem, fachada do Itapuã Iate Clube, em Unaí

Pai de criança que morreu afogada receberá indenização até os 65 anos da vítima

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A família de uma criança que se afogou e veio a óbito em uma piscina em Unaí, no Norte de Minas, vai receber de um clube mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais. Além disso, terá direito a pensão mensal até quando a vítima completaria 65 anos.

Na imagem, fachada do Itapuã Iate Clube, em Unaí

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acidente aconteceu após a criança ar por um espaço da tela de proteção e cair na piscina do clube em horário em que a empresa já estava fechada. O local não estava iluminado e não havia salva-vidas no momento.

Segundo a Justiça, o Itapuã Iate Clube alegou ausência de culpa, responsabilizando exclusivamente os pais e reforçou que as atividades do empreendimento já tinham sido encerradas na hora do acidente.

Em primeira instância, a Justiça condenou o clube a indenizar o pai da vítima por danos morais no valor de R$ 60 mil, por danos materiais no valor de R$ 2.099, e mais pensão mensal da seguinte forma: 1/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estaria entre os 18 e os 25 anos; a partir da última data, a pensão seria reduzida para 1/6 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos.

O clube recorreu ao Tribunal, porém, o relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, determinou que o clube pagasse a metade dos danos materiais gastos com o funeral, uma vez que foi reconhecida a culpa concorrente das partes, e para determinar o pagamento da pensão mensal, até quando a vítima completaria 65 anos, como já prevê a sentença, ou até o falecimento do autor do processo.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que os estabelecimentos que exploram atividade de piscina possuem responsabilidade presumida na ocorrência de acidentes, somente podendo ser afastada mediante a comprovação da culpa exclusiva de terceiros, o que não é o caso dos autos, já que havia um espaço que permitiu o o da criança à piscina”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Valdez Leita Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

Como as partes não recorreram aos tribunais superiores, o processo já transitou em julgado e teve baixa definitiva à comarca de origem neste mês de setembro.

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