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Receita vai enviar cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP

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A Subsecretaria de Fiscalização vai enviar cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP – e apuradas pelo Fisco que, se confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018. 

Receita vai enviar cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP

 

As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização estão no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser adas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). 

Nesta etapa, 22.299 contribuintes serão alertados por meio da referida carta e, mesmo aqueles que ainda não a receberam, ao identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros. 

Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados. 

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão. 

SRRF
Qtde Empresas
Total do Indício R$
01
2.328
138.241.919,95
02
1.211
94.069.608,76
03
1.191
100.282.015,26
04
1.392
99.933.636,26
05
1.139
152.049.213,37
06 (MG)
2.304
170.881.855,83
07
2.164
121.820.176,73
08
6.861
493.510.973,67
09
2.335
178.334.998,14
10
1.374
69.657.832,66
Total Brasil
22.299
1.618.782.230,63
*Com informações da Receita Federal em Montes Claros
 

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