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Como tem foro privilegiado, busca em apartamento só seria possível através de autorização do STF
Como tem foro privilegiado, busca em apartamento só seria possível através de autorização do STF

Lava Jato – Segunda Turma do STF anula busca e apreensão em apartamento funcional de Gleisi

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Lava Jato – Segunda Turma do STF anula busca e apreensão em apartamento funcional de Gleisi

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, aceitou pedido do Senado Federal e anulou busca e apreensão no apartamento funcional da senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann, de junho de 2016. O alvo da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo, era o esposo da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo. Seguindo o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, a turma reconheceu a ilicitude de eventuais provas obtidas. 

Como tem foro privilegiado, busca em apartamento só seria possível através de autorização do STF
Como tem foro privilegiado, busca em apartamento só seria possível através de autorização do STF

 

Como Gleisi tem foro, o Senado apresentou reclamação à Suprema Corte, ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a busca no apartamento. Na ocasião, o juiz responsável pela operação, Paulo Bueno de Azevedo, defendeu sua decisão, afirmando que “não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República”.

O argumento foi usado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, na sessão de hoje. Fachin ficou vencido, em oposição aos votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

“É um absurdo juiz de primeira instância determinar que se faça busca e apreensão de apartamento funcional de senador. É inissível num estado democrático de direito. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral (no apartamento)”, afirmou Lewandowski.

Na ocasião em que o Senado recorreu ao Supremo contra a busca e apreensão, o juiz de São afirmou ao STF que a operação teve como alvo não a senadora mas sim seu marido, que acabou preso na ocasião, e solto por ordem do ministro Dias Toffoli.

Hoje, Toffoli disse que, ao prestar informações ao Supremo, o magistrado “mentiu”, e que teve a “pachorra” de pedir a suspeição do ministro no caso.

Fachin, por sua vez, defendeu que foro de prerrogativa “não se aplica” a espaço físico. “Entendo que a decisão do magistrado nesse caso tinha essa especificidade, a ordem restringia-se a pessoa física nominada, não havendo foro”, observou o ministro.

Por outro lado, Toffoli e Lewandowski destacaram que não haveria como haver distinção dos bens da senadora e do ex-ministro, uma vez que são casados. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.

Custo Brasil

No mesmo ano da busca e apreensão, em agosto, a 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo aceitou denúncia contra Paulo Bernardo e mais 12 investigados na Operação Custo Brasil. Com a decisão, todos os acusados viraram réus e vão responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa, corrupção iva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

 

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