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A Resolução nº 4.660 regulamenta o artigo 36 da Lei nº 13.606/20018, de autoria do deputado federal Zé Silva, que permite a renegociação de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária em municípios da área Sudene.
A Resolução nº 4.660 regulamenta o artigo 36 da Lei nº 13.606/20018, de autoria do deputado federal Zé Silva, que permite a renegociação de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária em municípios da área Sudene.

Banco Central do Brasil regulamenta renegociação de crédito rural

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Banco Central do Brasil regulamenta renegociação de crédito rural

A Resolução nº 4.660 regulamenta o artigo 36 da Lei nº 13.606/20018, de autoria do deputado federal Zé Silva, que permite a renegociação de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária em municípios da área Sudene.

A Resolução nº 4.660 regulamenta o artigo 36 da Lei nº 13.606/20018, de autoria do deputado federal Zé Silva, que permite a renegociação de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária em municípios da área Sudene.
A Resolução nº 4.660 regulamenta o artigo 36 da Lei nº 13.606/20018, de autoria do deputado federal Zé Silva, que permite a renegociação de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária em municípios da área Sudene.

 

O Banco Central do Brasil publicou na última quinta-feira (17/05), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 4.660, regulamentando o artigo 36 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que permite a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária, em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Estado do Espírito Santo.

Autor da Lei nº 13.606/2018, o deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG) diz que a regulamentação representa um alívio para os produtores rurais, especialmente aqueles que vivem na região de abrangência da Sudene, e que enfrentam, durante todo o ano, os rigores da seca, com prejuízos incalculáveis em sua produção. “Pagar menos imposto é o desejo de todo cidadão. E a lei oferece melhores condições de pagamento e dará fôlego ao produtor, com prazos de carência e de renegociação maiores, além de não cobrar multas e mora”, destaca.

CRITÉRIOS

Conforme a Resolução do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras podem renegociar as dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2016. Os saldos devedores poderão ser renegociados sem multa, mora ou de quaisquer outros encargos por inadimplemento, de honorários advocatícios ou de ressarcimento de custas processuais.

O prazo para adesão vai até 17 de novembro de 2018 e o pagamento mínimo é de 2% para as operações de custeio agropecuário e 10% para as operações de investimento, sendo que a primeira parcela pode ser paga até 2020 e a última em 2030, sem necessidade de estudo de capacidade de pagamento.  “O produtor rural inadimplente terá apenas que comprovar prejuízo por fator climático – exceto nos municípios com decreto de calamidade reconhecido pelo Governo Federal até 18 de abril de 2018. Os agricultores familiares e pequenos produtores podem comprovar por meio de laudo coletivo”, explica o deputado.

Em seu segundo mandato como deputado federal, Zé Silva tem se dedicado à causa dos produtores rurais. Votado em 768 dos 853 municípios mineiros, onde está sempre presente, o parlamentar diz que sempre teve o produtor rural como foco de suas ações.  “Nas últimas décadas, a agricultura tem sido a grande alavanca da balança comercial brasileira, fazendo com que o Brasil tenha renda e qualidade de vida. Apesar disso, os produtores rurais sempre amargaram a inadimplência causada pelas dívidas decorrentes dos altos juros bancários, da vulnerabilidade e variações climáticas, que comprometem diretamente a produção agrícola e, consequentemente, causam prejuízos financeiros, inviabilizando a quitação dessas dívidas e impedindo de realizar novos contratos. Lutamos para mudar essa realidade e a Lei 13.606, de nossa autoria, está possibilitando que os produtores rurais renegociem suas dívidas com de até 95% de desconto. Esse é o resultado do meu trabalho como deputado federal em prol de todos produtores rurais”, conclui o parlamentar mineiro.

 

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