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Novas regras de enquadramento do MEI

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Novas regras de enquadramento do MEI

Simples Nacional prevê mudanças na permanência dos empreendedores nesse regime de tributação

Novas regras de enquadramento do MEI
Novas regras de enquadramento do MEI

 

Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI a para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.

Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.

No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas.

Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.

Em caso de dúvidas, procure os Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em sua cidade ou entre em contato com nossa Central de Atendimento, pelo telefone 0800 570 0800.

Dados MEI – ATÉ 31/10/2017

 

Brasil – 7.608.605 formalizados

 Minas Gerais – 841.127 formalizados

MEI POR REGIONAL / MINAS GERAIS

QUANT

CENTRO

315.742

CENTRO-OESTE E SUDOESTE

73.367

JEQUITINHONHA E MUCURI

35.464

NOROESTE

15.081

NORTE

40.137

RIO DOCE E VALE DO AÇO

75.617

SUL

95.248

TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA

88.447

ZONA DA MATA E VERTENTES

102.024

AS 10 CIDADES COM MAIO NÚMERO DE MEI EM MINAS GERAIS

QUANTIDADE

Belo Horizonte

148.848

Contagem

35.309

Uberlândia

32.255

Juiz De Fora

24.860

Betim

20.724

Montes Claros

15.536

Ribeirão Das Neves

13.571

Divinópolis

13.569

Ipatinga

12.824

Governador Valadares

12.653

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