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MG - Mulher que postou vídeo nas redes sociais de homem agredindo cachorro terá que pagar indenização

MG – Mulher que postou vídeo nas redes sociais de homem agredindo cachorro terá que pagar indenização

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MG – Mulher que postou vídeo nas redes sociais de homem agredindo cachorro terá que pagar indenização

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher de Juiz de Fora a indenizar o dono de um cão em R$ 5 mil por danos morais, depois dela ter publicado no Facebook um vídeo em que ele, que é seu vizinho, aparece em atitude agressiva com o animal. O vídeo foi postado com comentários depreciativos e sugestivos de que o vizinho costumeiramente maltratasse o cão e foi reproduzido em outras comunidades, nas quais o homem foi reiteradamente difamado, segundo o processo. 

MG - Mulher que postou vídeo nas redes sociais de homem agredindo cachorro terá que pagar indenização
MG – Mulher que postou vídeo nas redes sociais de homem agredindo cachorro terá que pagar indenização

 

Segundo o processo, o homem estava na varanda de seu apartamento em 12 de agosto de 2014, ocasião em que disciplinava o cachorro, que tinha feito um buraco na parede do apartamento. A mulher, moradora de um prédio vizinho, filmou o episódio e divulgou o vídeo, dizendo que já tinha visto o cachorro ser maltratado em outras ocasiões e que sempre ouvia seus ganidos.

O dono do cão recorreu, então, à Justiça afirmando que em nenhum momento maltratou o cachorro e que a vizinha, ao postar o vídeo com a sua imagem, lhe causou intenso abalo. Para provar suas alegações, ele anexou ao processo atestados e declarações de veterinários, que informaram que o cachorro não apresentava sinais de doenças ou de maus-tratos. O homem argumentou que a postagem foi compartilhada por várias pessoas e, em razão disso, ele foi caluniado e difamado.

A vizinha, por sua vez, alegou que o vídeo foi postado apenas em seu perfil pessoal e que, portanto, ela não poderia ser responsabilizada por compartilhamentos e comentários de outras pessoas. A mulher afirmou ainda que, ao procurar a Justiça, o autor tenta se eximir de sua culpa e responsabilidade por atos de crueldade e covardia, e que ela, ao compartilhar o vídeo, não teve a intenção de caluniar o dono do cão, a quem não fez referência pessoal, mas apenas a de promover uma denúncia.

Para a Justiça, a vizinha excedeu-se e insinuou fatos que não pôde provar, embora praticasse um direito de denúncia legítimo diante das circunstâncias. “Por mais que a única e genuína intenção da autora fosse proteger o animal, a partir do momento em que optou por veicular o vídeo em uma mídia social, atribuindo ao homem conduta criminosa, a a responder pelas consequências de sua manifestação”, disse o relator do caso no TJMG, o juiz Octávio de Almeida Neves.

 

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