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Vasco Vasconcelos
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Coluna do Vasco Vasconcelos – A PGR sob nova direção da Dra. Raquel Dodge

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Coluna do Vasco Vasconcelos – A PGR sob nova direção da Dra. Raquel Dodge

Na qualidade de escritor e jurista e abolicionista contemporâneo, peço “venia” para congratular-me com a nobre Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge que no próximo dia 18 de setembro tomará posse como nova Procuradora-Geral da República, nomeada pelo Presidente da República Michel Temer, através do decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 13 de julho de 2017, em face ao término da gestão do atual  Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro  de Barros.( Mandato: de 17/09/2015 a 17/09/2017).

Trata-se da primeira mulher a ocupar esse importante cargo e terá o mandato de dois anos, como âncora da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela foi sabatinada pelo Senado  Federal e obteve uma votação histórica no Plenário do Senado Federal, 74 votos a favor e 1 contra.

Durante a sabatina, Dra. Raquel Dodge afirmou que “o enfrentamento da corrupção continuará a ser prioridade no Ministério Público Federal e terá todo o apoio necessário da instituição. “Ao zelar pelo bom gasto do dinheiro público, o MPF cumpre seu papel constitucional”, disse. Ela também ressaltou que a corrupção desvia recursos de serviços essenciais, como saúde, educação e energia; eleva o custo Brasil, diminui a competitividade e aumenta o fosso da desigualdade social. Ela se comprometeu também a apoiar fortemente a tutela coletiva, a defesa dos direitos humanos, o meio ambiente e as instituições democráticas. “É preciso ampliar o o à Justiça e a celeridade dos processos”, explicitou.

Segundo dados extraídos do seu Curriculum-Vitae disponível na internet,  Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge nasceu na cidade de (Morrinhos- GO em 26 de julho de 1961) é subprocuradora-geral da República e integrava a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de assuntos relacionados ao consumidor e à ordem econômica. Integrou o Conselho Superior do Ministério Público e foi Coordenadora da Câmara Criminal do MPF. É bacharel em direito pela Universidade de Brasília e Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ingressou no MPF em 1987.  Atuou na equipe que obteve a condenação dos membros da quadrilha liderada por  Hildebrando Pascoal no Acre e no “Panettonegate” que afastou o ex-Governador  José Roberto Arruda em Brasília.

Como é sabido, um dos pilares da redemocratização do país é indubitavelmente  o  Ministério Público  o qual foi consagrado pela Carta Magna Brasileira em seu art. 127, como função essencial à istração da justiça.  Possui missão primordial  de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, inclusive creio (smj), a abolição da escravidão contemporânea da OAB, o jabuti de ouro o famigerado caça-níqueis exame da OAB.

É sim da alçada do Ministério Público Federal – MPF, assegurar o respeito aos direitos dos cidadãos, por meio da fiscalização e cobrança na aplicação das leis e também atuar extrajudicialmente, no sentido de propor acordos (Termos de Ajuste de Conduta, recomendações, inquérito civil público, audiências públicas, que na exemplar  definição de Hannah Arendt, uma das mais célebres filósofas do século XX, significa “direito a ter direitos”.

Vossa Excelência Dra. Raquel Dodge, é uma exemplar da mais alta estirpe, portadora de um conjunto de caracteres invejáveis, de notável saber jurídico e reputação ilibada e alto Espírito de Brasilidade. Todos nós brasileiros estamos felizes, lisonjeados, enfim, orgulhosos em saber que temos uma mulher, ancorando a PGR, uma cidadã que prima pela decência, eficácia, simplicidade e, em especial, pela coragem, atributo tão em falta aos homens públicos brasileiros.

Sua excelência Dra. Raquel Dodge, não precisou se submeter ao pernicioso, jabuti de ouro, ao famigerado caça-níqueis exame da OAB (bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, para se tornar famosa. Cresceu na vida graças ao “self-made-man” (esforço próprio), é um exemplo de que um bom operador do  direito se faz ao longo dos anos de militância forense e não através de exames medíocres, caça-níqueis, parque das enganações, tipo o famigerado caça-níqueis exame da OAB, sem propósitos, sem transparência, sem retorno social, sem credibilidade, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos, e sim, para reprovação em massa e manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados). Criam-se dificuldades para colher facilidades.

Infelizmente temos um Congresso Nacional capenga, uma pocilga, sem credibilidade, que não representa mais os interesses da nossa sociedade. Funciona conforme as revelações dos empresários presos e outros  envolvidos nos maiores escândalos de corrupção de toda história deste país, ( lava jato, zelotes ) (…)   à base de negociatas e/propinas. Se  tivesse propósitos, interesse na  geração de emprego e renda, já teria banido do nosso ordenamento jurídico o jabuti de ouro, o famigerado caça-níqueis exame da OAB.

Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores. São 14 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB. É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking”  uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti,  o pernicioso caça níqueis exame da OAB.  É a única indústria brasileira que não reclama da crise. Criam-se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas(bullying Social),  uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre o às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.

OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Durante o julgamento do RE 603.583 o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica em a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. (…)  Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.

Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar a Dra. Raquel Dodge e aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de ar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Excelência, OAB não pode continuar com um exame excludente como o seu pernicioso caça-níqueis, ameaçando tomar medidas ainda mais impopulares, com a preocupação maior de encher seus bolsos em face o aumento dos advogados inadimplentes com suas anuidades. OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Nobre Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, há vinte e um anos OAB, vem se aproveitando dos governos, omissos, covardes e corruptos, extorquindo com altas taxas de inscrições e jogando ao banimento milhares bacharéis em direito (Advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a advocacia. Veja que abuso: taxas do ENEM apenas R$ 65, taxa de inscrição do concurso para advogado da OAB/DF apenas R$ 75, taxa de inscrição do famigerado   caça-níqueis exame da OAB, pasme, R$ 260, ( um abuso; assalto ao bolso).

OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”, pasme, OAB, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

A Constituição lusitana, no art.13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”.

Por que os quase R$ 1,0 bilhão de reais extorquidos nos últimos vinte e um anos  dos bolsos dos escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento não são revertidos no reforço das suas qualificações?  Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?

Dra Raquel Dodge, como esses cativos irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos dos tribunais? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies, se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a OAB e nenhum sindicato avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em istração é e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de 95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram submeter a tal excrescência, ao caça-níqueis exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados todos dirigentes da OAB.

Omite para população as verdades. Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96., art.  43. A educação superior tem por finalidade: I – (…)

II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (grifou-se). art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Isso sim é pura reserva de mercado.

Ressalte-se que o artigo 209 da Constituição Federal estabelece a livre oferta de ensino pela iniciativa privada, desde que atendidas às condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional, a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A oferta de educação superior de qualidade é fundamental para o processo de desenvolvimento nacional e melhoria da qualidade de vida da população.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de Advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi recentemente revogado pelo novo Código de Ética da OAB mais a revogação tem efeito “ex-nunc”. 

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

Eis aqui as verdades sobre essa excrescência: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…)

Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, (RE-STF 603.583) “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de o à profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88”. (…) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Afirmou que o exame de Ordem cria uma restrição ilegal de o à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.(…)

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV,  (…) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade– ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os  arts. 8º – IV e §  1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo,  a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.

Sucesso Dra. Raquel Dodge  em sua nova missão. Que os raios que fagulham do horizonte iluminem os seus os e que Vossa Excelência  consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de trabalho a frente da Procuradoria – Geral da República.

Excelência, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser bacharel em direito (advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB, se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o chamado Quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que ar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Ajude-nos  extirpar esse câncer, abolir  de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, (o famigerado, pernicioso, caça-níqueis exame da OAB), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, em respeito ao direito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos e seja uma forte candidata a ser galardoada com o 1º Prêmio Nobel a ser concedido a um brasileiro, em face a libertação de cerca de 130 mil cativos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. “Já não escravos. Mas irmãos”. Papa Francisco.   

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

 

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