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Norte de Minas - MPF denuncia produtor de bananas do norte de minas por trabalho escravo
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Norte de Minas – MPF denuncia produtor de bananas do norte de minas por trabalho escravo

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Norte de Minas – MPF denuncia produtor de bananas do norte de minas por trabalho escravo

Trabalhador era submetido a jornadas exaustivas, de domingo a domingo, e o imóvel em que foi alojado com sua família era completamente inapropriado para habitação.

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o produtor rural Gilberto Ferreira de Souza por crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal)

Segundo a denúncia, no último mês de julho, agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram fiscalização na Fazenda Novo Sítio, em Jaíba/MG, região norte do estado, para averiguar as condições de trabalho dos empregados contratados para os serviços de cultivo e corte em plantações de banana.

Foi quando se depararam com um trabalhador, N.L.S., submetido a condições análogas à de escravidão.

N.L.S. morava em Esperantina, no Piauí, quando soube de uma vaga de trabalhador rural na propriedade de Gilberto Ferreira. Entrou, então, em contato com a irmã do denunciado, quando lhe foi ofertada remuneração de R$ 1.700,00 e alojamento para moradia.

A vítima pediu demissão de seu emprego formal no comércio local de Esperantina/PI, e, juntamente com sua companheira, de apenas 16 anos, e sua filha recém-nascida, de apenas 15 dias de vida, iniciou, no dia 17.10.2016, deslocamento para a cidade de Jaíba/MG. No entanto, ao chegarem em Brasília/DF, N. e sua família não conseguiram embarcar juntos para o norte de Minas Gerais, pois a criança, recém-nascida, não possuía a documentação exigida.

  1. alojou sua companheira e a filha na casa de sua cunhada, e prosseguiu viagem até chegar ao destino final, determinado a encontrar uma solução para buscá-las. Após quatro dias na “Fazenda Novo Sítio”, o denunciado Gilberto ajustou com a vítima o valor de 1.500,00 para buscar sua família em Brasília/DF, o que foi prontamente aceito pelo trabalhador.

Ao retornarem, N., juntamente com sua esposa e filha, foram alojados num casebre de alvenaria, com reboco inacabado e sem a porta dos fundos, coberto por telhas de amianto do tipo “caletão”, com furos e frestas visíveis que, nos períodos de chuva, permitia a entrada da água pluvial, molhando todo o interior. Nos períodos secos, as telhas de amianto retinham o calor, tornando a temperatura no interior do imóvel incompatível com sua habitação. Além disso, as frestas na cobertura e a ausência de uma das portas externas expunha os moradores a constantes riscos de furtos e de ataques por animais peçonhentos.

O local foi caracterizado pelo Relatório Técnico de Inspeção do MTE como “completamente inapropriado para habitação humana”.

Apurou-se ainda que o imóvel fora anteriormente utilizado para armazenamento de agrotóxicos, o que podia ser constatado em dias de chuva, quando o solo molhado exalava forte cheiro desses produtos.

A casa também não tinha nenhuma instalação sanitária, obrigando a vítima e sua família a utilizaram, para higiene corporal, o banheiro da casa de vizinhos. “Ademais, constatou-se que o trabalhador e sua companheira se viam obrigados a defecar próximo às bananeiras ou em sacos plásticos, que eram, em seguida, descartados nos fundos do imóvel, gerando forte odor no local”, relata a denúncia.

Não havia água encanada e tampouco fornecimento de água potável. A água tinha de ser buscada em casa de vizinhos e era consumida sem ar por qualquer processo de purificação ou filtragem.

Jornada excessiva – Os fiscais também constataram que o trabalhador manuseava agrotóxicos, utilizados para combater pragas na lavoura de banana, sem vestimentas adequadas, luvas ou equipamento de proteção para as vias aéreas respiratórias.

A roupa usada durante a aplicação dos produtos era lavada pela própria vítima, junto com as roupas da família, inclusive as da filha de apenas 10 meses de idade, expondo-a a graves riscos de contaminação.

As ilegalidades se repetiam na jornada de trabalho, que era cumprida em todos os dias de semana, sem descanso semanal remunerado, sendo que, nos períodos de maior produção, N. trabalhava das seis da manhã até sete da noite, havendo dias em que chegou a trabalhar até as 22 horas.

Em maio deste ano, o fazendeiro pediu a carteira de trabalho do empregado, para fazer o devido registro, mas não mais a devolveu, nem quando N. informou-lhe que gostaria de ir embora da fazenda.

O crime de trabalho escravo tem pena que vai de 2 a 8 anos de prisão.

*Com informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais

 

 

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