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Agu Defende Legislação Do Aborto E Diz Que Mudança Deve Ser Feita Pelo Congresso

AGU defende legislação do aborto e diz que mudança deve ser feita pelo Congresso

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AGU defende legislação do aborto e diz que mudança deve ser feita pelo Congresso

Agu Defende Legislação Do Aborto E Diz Que Mudança Deve Ser Feita Pelo Congresso
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Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atual legislação sobre o aborto e ressaltou que qualquer alteração deve ser feita pelo Congresso Nacional num amplo debate com a sociedade brasileira.

“Ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias”, diz a AGU, ressaltando que devem ser ouvidos os diferentes setores da sociedade brasileira devido à controvérsia do tema.

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, “sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado”. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta de maneira desproporcional mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, “onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior o à informação e poder econômico”.

A AGU também distingue o caso em questão da descriminalização de fetos anencéfalos, autorizada pelo STF em 2012. “Trata-se de patologia letal, havendo curtíssima – ou quase nenhuma – expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em seu início”, alega a AGU.

Na ação, o PSOL pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e o andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal.

Esses dispositivos determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Em novembro, a 1ª Turma do STF abriu um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo País.

Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram naquele julgamento no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.

 

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