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Montes Claros - Edital De Exploração Do Serviço De Água E Esgoto Será Retomado
Montes Claros - Edital de exploração do serviço de água e esgoto será retomado

Montes Claros – Edital de exploração do serviço de água e esgoto será retomado

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Montes Claros – Edital de exploração do serviço de água e esgoto será retomado

O Tribunal de Contas Estadual (TCE) aprovou a retomada dos trabalhos para continuidade do edital que vai abrir processo licitatório para exploração dos serviços de água e esgoto de Montes Claros.

Montes Claros - Edital De Exploração Do Serviço De Água E Esgoto Será Retomado
Montes Claros – Edital De Exploração Do Serviço De Água E Esgoto Será Retomado

 

Segundo o consultor jurídico da Prefeitura, Claudionor Moura Junior, o órgão pediu que fossem feitas adequações no edital em pelo menos 8 itens.

– A maioria destes Itens estão relacionados com o Plano Municipal de Saneamento. Somente quando as correções forem processadas e analisadas pelo TCE poderá haver a publicação do novo edital – afirma Claudionor.

De acordo com o consultor, se as modificações arem pelo crivo do TCE, o prazo para a publicação de um novo edital será de pouco mais de uma semana.

– O Município vai ter 10 dias para lançamento de novo edital e, provavelmente, com a participação da Copasa, que certamente tem todo interesse em permanecer explorando o serviço – explica Moura.

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ENTENDA O CASO

Responsável pelo serviço de água e esgoto de Montes Claros desde 1974, quando o este deixou de ser prestado pela Companhia de água e Esgoto de Montes Claros (Caemc),a Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) viveu um ime para manter o contrato de concessão para operacionalização do serviço no Município. Isso porque, em 2014, a prefeitura municipal decidiu suspender o contrato que mantinha com a Copasa, conforme publicação no ‘Diário Oficial do Município’, em 14 de setembro de 2014.

A justificativa, conforme a publicação, é que a decisão aprovada pelo prefeito Ruy Muniz levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade e segurança dos serviços de água e esgoto. Na época, a prefeitura afirmou que “o contrato firmado entre o Município e a Copasa expirou definitivamente em 09 de outubro de 2004 e entendeu o II Termo Aditivo ao Contrato, celebrado em 25 de abril de 1988 (com validade até 2028), se deu em evidente afronta à Constituição federal, à Lei nº 11,445/2007 e 8.987/85, que preconiza que as concessões de serviços públicos outorgados anteriormente à sua vigência serão consideradas válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga, entendendo, assim, que para se renovar a concessão deveria haver licitação prévia, sem a qual o II Termo Aditivo seria nulo”.

A prefeitura argumentou, ainda, que havia realizado três tentativas de conversar com a Copasa, mas sem sucesso e, por isso, decidiu revogar o II Termo Aditivo, estabelecendo um prazo de seis meses para que a extinção fosse efetivada e que, nesse período de vigência extraordinária, seriam preservadas as relações de consumo e todas as demais relações jurídicas do contrato de concessão e a Copasa permaneceria responsável pelos serviços.

Conforme a Prefeitura, esse período seria usado para o desenvolvimento de um plano de saneamento básico para o município e, a partir deste projeto, sairia o edital para a abertura de uma licitação pública para a escolha de uma nova empresa que iria atender às necessidades da cidade.

A proposta da Prefeitura era que a empresa vencedora do processo de licitação oferecesse água de qualidade e esgoto tratado para 100% da população, além de reduzir as tarifas. Outra exigência era a obrigação de investimento de R$ 60 milhões num prazo de cinco anos para melhoria do atendimento e que a nova empresa contratasse todos os empregados da Copasa, como medida de evitar o desemprego.

Logo após ser notificada, a Copasa recorreu da decisão e, desde então, iniciou-se uma queda braço entre a concessionária e o Município.  A Copasa alegou que a tese de ilegalidade do Termo Aditivo apresentada pela prefeitura era equivocada, pois a concessionária, como sociedade de economia mista, estruturada pela Lei Estadual nº 6.084/73, foi criada para exercer atividades tipicamente públicas – as chamadas prestadoras de serviços públicos – não se sujeitando às restrições impostas pelo artigo 173 da Constituição Federal, porque não atuam segundo regras do livre mercado.

A Prefeitura chegou a abrir o processo de licitação, em outubro de 2014, mas não recebeu nenhuma proposta. Como o contrato com a Copasa encerraria em 31 dezembro, quando finalmente seria realizada a licitação, com participação de cerca de 10 empresas concorrentes, a Copasa fez uma representação alegando que no procedimento licitatório não constava um projeto básico, apesar de a concessão ser de serviço e de não de obras, e o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) determinou a suspensão do processo.

Na época, a Copasa divulgou uma nota dizendo considerar questionável a validade do processo e que acreditava que o Município tinha a intenção de retomar a concessão de forma truculenta, arbitrária e unilateral.

Por Nairlan Clayton Barbosa

 

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