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O Casal Dr. Silveira E Mardete Silveira Disputa A Vaga De Vereador Pelo Mesmo Partido
O casal Dr. Silveira e Mardete Silveira disputa a vaga de vereador pelo mesmo partido

Eleições 2016 – Casal disputa os mesmos votos pelo mesmo partido

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Eleições 2016 – Casal disputa os mesmos votos pelo mesmo partido

O casal Dr. Silveira e Mardete Silveira disputa a vaga de vereador pelo mesmo partido.
O Casal Dr. Silveira E Mardete Silveira Disputa A Vaga De Vereador Pelo Mesmo Partido
O Casal Dr. Silveira E Mardete Silveira Disputa A Vaga De Vereador Pelo Mesmo Partido

 

O Casal Dr. Silveira E Mardete Silveira Disputa A Vaga De Vereador Pelo Mesmo Partido
O Casal Dr. Silveira E Mardete Silveira Disputa A Vaga De Vereador Pelo Mesmo Partido

 

Casal disputa os mesmos votos pelo mesmo partido. A coligação ‘Montes Claros solidária e sustentável’, composta pelo Rede Sustentabilidade, PEN e Solidariedade, devido à dificuldade em completar a chapa com 35 candidatos, sendo 11 mulheres e 24 homens, conseguiu protagonizar fato inédito e de repercussão nacional, e que, seguramente, deve parar no julgamento da Justiça Eleitoral. É que a forma encontrada pelos três partidos para completar o quadro de vereadores foi registrar candidaturas sem o propósito de efetivar a campanha, apenas para atender às exigências da Lei Eleitoral.

O fato que mais chama a atenção envolve o vereador Antônio Silveira de Sá, ex-presidente da Câmara de Montes Claros que, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, inscreveu como candidata a vereadora sua esposa Mardete Dias Silveira, pelo mesmo partido (Rede).

O vereador, conhecido como Dr. Silveira, registrou sua candidatura com o número 18.000 e sua esposa Mardete Silveira com o número 18.001. Para provar para a Justiça que as candidaturas não são fictícias, fato que constitui em crime, a coligação será obrigada a colocar a campanha do casal na rua, disputando os mesmos votos. A dificuldade será provar que os dois são adversários políticos.

Conforme a legislação eleitoral e Ministério Público Eleitoral, se ficar comprovado que servidores públicos se inscreveram como candidatos apenas para usufruir o afastamento remunerado de três meses a que fazem jus por força de lei sem que tenham feito qualquer campanha eleitoral efetiva em prol de sua candidatura, eles poderão responder por ato de improbidade istrativa.

Da mesma forma, o registro de mulheres apenas para cumprir exigência legal poderá ser configurado como prática ilícita e fraudulenta.
 

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