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Oi E Uol São Multados Em R$ 13 Milhões Por Golpe A Consumidores De Internet
Oi e Uol são multados em R$ 13 milhões por golpe a consumidores de internet

Oi e Uol são multados em R$ 13 milhões por golpe a consumidores de internet

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Oi e Uol são multados em R$ 13 milhões por golpe a consumidores de internet

A Oi Móvel e o Universo Online (UOL) terão que pagar mais de R$ 13 milhões em multas (R$ 9.626.019,92 e R$ 3.752.500,00, respectivamente), segundo medida istrativa aplicada pelo Ministério público de Minas Gerais, através do Procon-MG. De acordo com a apuração do órgão, diversos consumidores vinham sendo lesados após a aquisição de planos Oi Velox.

Oi E Uol São Multados Em R$ 13 Milhões Por Golpe A Consumidores De Internet
Oi E Uol São Multados Em R$ 13 Milhões Por Golpe A Consumidores De Internet

 

De acordo com o Procon, as empresas estavam impondo a aquisição do serviço de provedor de conteúdo aos consumidores que contratavam banda larga. “Aquele que contratava o serviço da Oi recebia, logo em seguida, uma ligação telefônica do UOL com a informação de que se fazia necessária a contratação do provedor de conteúdo”, explica o promotor Rodrigo Filgueira.

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Ele esclarece que, em algumas situações, funcionários do UOL solicitavam os dados bancários dos consumidores, que eram surpreendidos com valores não informados na fatura do cartão de crédito. “Em outras situações, informavam aos consumidores que a contratação do provedor de conteúdo era condição para o à internet fixa contratada junto a Oi”, acrescenta.

Para Filgueira, os fornecedores se uniram para aplicar o golpe nos contratantes. O Procon-MG apurou que a Oi Móvel rea os dados cadastrais dos contratantes do serviço de comunicação multimídia ao fornecedor Universo Online sem qualquer autorização ou consentimento dos consumidores.

O promotor de Justiça salienta que o serviço de comunicação multimídia (SCM) independe da contratação do serviço de provedor de conteúdo. Ele afirma que esse serviço, considerado de valor adicionado, é oferecido, inclusive, por outras operadoras, que o prestam sem exigir a contratação do provedor de conteúdo. “Está manifesta a venda casada, já que o SMC prescinde do serviço de valor adicionado. Ao exigir a contratação do provedor, ainda que gratuito, para o ao serviço de comunicação multimídia, os fornecedores, de forma abusiva, aniquilam a liberdade de escolha do consumidor”, reitera.

Rodrigo Filgueira revela que os processos istrativos contra as empresas contêm um volume de reclamações astronômico, superior ao que, normalmente, se vê na prática processual no Procon-MG. “Isso nos faz concluir que muitos consumidores foram lesados pelo golpe do provedor de conteúdo”.

Oi e UOL têm o prazo de 10 dias, a contar da notificação, para apresentarem recurso.

 

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