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MG - Acusados da Chacina de Unaí começam a ser julgados nesta terça (27)
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MG – Acusados da Chacina de Unaí começam a ser julgados nesta terça (27)

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Norberto Mânica e José Alberto Costa estão entre os mandantes das mortes dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro de 2004.

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Começam a  ser julgados nesta terça-feira (27), em Belo Horizonte, mais dois acusados da chacina de Unaí. Norberto Mânica e José Alberto Costa estão entre os mandantes das mortes dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego que atuavam na fiscalização a fazendas de Unaí, no Noroeste de Minas. O crime aconteceu em janeiro de 2004.

O julgamento começou na última quinta-feira (22), porém uma manobra da defesa conseguiu, mais uma vez, prorrogar o júri. Auditores fiscais e familiares das vítimas protestaram e cobraram justiça.

Entenda

O Noroeste Mineiro, uma das áreas de maior produção agrícola do estado, é também local onde já foram verificadas diversas ocorrências de trabalho escravo. O combate a esse crime e a outras irregularidades trabalhistas, principal atividade exercida pelas vítimas no desempenho de suas funções, foi, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o motivo pelo qual suas mortes foram encomendadas.

O brutal assassinato ocorreu na manhã do dia 28 de janeiro de 2004. Os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves, acompanhados do motorista Ailton Pereira de Oliveira, foram emboscados e mortos a tiros em uma estrada rural do município de Unaí, quando se dirigiam para efetuar fiscalização em fazendas da região.

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Os executores dos homicídios, Erinaldo Vasconcelos Silva, Rogério Allan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda, já cumprem pena pelos crimes. Eles foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri Federal em setembro de 2013, com penas que foram de 56 a 94 anos de prisão.

Durante o julgamento, Erinaldo Silva, ao confessar a execução dos crimes, itiu ter recebido a quantia de aproximadamente 50 mil reais para cometer os homicídios, detalhando como se deu a sua contratação, na cidade de Formosa/GO, onde morava, por intermédio de Francisco Pinheiro (réu falecido).

Mesmo ressaltando o fato de já terem se ado anos demais do ocorrido, Erinaldo descreveu em detalhes, para o júri, como se deu sua contratação”, por meio dos intermediários Chico Pinheiro e José Alberto Costa, para matar Nelson José da Silva, “que estava incomodando algumas pessoas.

Erinaldo também contou as viagens feitas a Paracatu, onde ficava a sede da Delegacia Regional do Trabalho onde Nelson trabalhava, e como se deu a execução. Um detalhe esclarecido por ele foi que a contratação inicial era só a morte de Nelson, mas como ele sempre viajava acompanhado, os contratantes disseram para matar todo mundo, que eles pagariam em dobro. Segundo o executor, esses contratantes eram os fazendeiros Norberto e Antério Mânica.

Por sinal, um mês depois do crime, Erinaldo disse ter recebido diretamente de Norberto Mânica, que foi até sua casa em Formosa/Go, proposta para matar outras pessoas no Paraná, que ele não aceitou.

Os dois teriam voltado a se encontrar na Penitenciária Nelson Hungria, quando foram presos pelo crime. Segundo Erinaldo, naquela ocasião, foi-lhe prometida a quantia de 100 mil reais para que ele confessasse, em juízo, que o crime havia sido latrocínio (roubo seguido de morte). Essa quantia, posteriormente, foi aumentada, incluindo a doação de uma carreta. A mesma proposta foi feita ao outro executor, Rogério Alan.

Fato é que, apesar da rapidez na apuração e acusação dos envolvidos, mais de 11 anos se aram entre a data dos fatos e o julgamento dos réus acusados de terem concebido e ordenado os homicídios. A demora deveu-se aos infindáveis recursos interpostos por seus advogados.

Segundo a sentença de pronúncia, contestada pelos advogados de defesa por meio de todos os recursos possíveis e em todas as instâncias, e assim mesmo mantida por todos os tribunais, Norberto e Antério Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro irão responder pelo crime de homicídio doloso qualificado (artigo 121, § 2º) por: I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Se condenados, as penas podem ir de 12 a 30 anos de prisão, que serão multiplicadas por quatro (número das vítimas).

A demora no julgamento do processo já acarretou a prescrição de dois crimes: o de resistência (artigo 329), imputado a Norberto Mânica, e o de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203), imputado a ele e a seu irmão.

Com MPF
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