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Norte de Minas - Justiça manda reintegrar servidora vítima de perseguição em Itacarambi
Norte de Minas - Justiça manda reintegrar servidora vítima de perseguição em Itacarambi

Norte de Minas – Justiça manda reintegrar servidora vítima de perseguição em Itacarambi

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Norte de Minas - Justiça manda reintegrar servidora vítima de perseguição em Itacarambi
Norte de Minas – Justiça manda reintegrar servidora vítima de perseguição em Itacarambi

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Vítima de perseguição no ambiente de trabalho, uma servidora da Prefeitura de Itacarambi/MG conseguiu na Justiça, quinta-feira, 30 de julho, o direito de ser reintegrada ao seu cargo de auxiliar de tesouraria. Se não for reintegrada em até 30 dias, o prefeito, a secretária de Planejamento e Finanças e o coordenador de Recursos Humanos pagarão multa de R$ 1 mil por dia. A decisão liminar é da juíza de direito Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária/MG.

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Segundo o processo, a servidora Cleonice Pereira dos Santos é efetiva no cargo de auxiliar de tesouraria há 15 anos. Foi aprovada em concurso público realizado em 2000. Mas, desde que o prefeito Ramon Campos Cardoso (foto), assumiu, ela já foi transferida de função diversas vezes. Ramon é filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), cuja orientação programática é de preservação e defesa dos direitos trabalhistas.

A servidora narra que chegou a ser colocada durante um mês no corredor da prefeitura, sem fazer absolutamente nada, apenas com ordem de não entrar na Tesouraria.

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Cleonice Pereira dos Santos diz no processo que tentaram força-la a se afastar de suas funções de auxiliar de tesouraria, a tirar férias e, por fim, a que ficasse em casa, sem trabalhar, que mesmo assim seu salário seria pago normalmente. A servidora informou que o contador Ricardo Teixeira de Almeida, Jober e Kleber Moreira Martins “fizeram questão de deixar claro que o prefeito não queria vê-la na prefeitura”.

A servidora atribui a perseguição ao fato de que apoiou candidato adversário do atual prefeito. A decisão foi divulgada ontem nos autos do Mandado de Segurança n. 0046162-08.2015.8.13.0352.

Por Fábio Oliva

 

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