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Dr. Marcelo Freitas
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Coluna – A delação premiada e os pulsos do colarinho branco

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Nos últimos anos o povo brasileiro se deparou com uma expressão que tem aguçado o imaginário popular. A imprensa noticia diariamente casos de transgressores que fizeram acordo com o Ministério Público ou com a Polícia Federal e resolveram “abrir o bico” e entregar os demais comparsas de empreitada criminosa. Refiro-me aqui à propalada delação premiada. Mas o que é isso?

Procurarei aqui neste breve texto esclarecer ao leitor, de maneira bem simples e didática, o que realmente significa o instituto da delação premiada, sem o “juridiquês” muito comum em artigos científicos que fazem do assunto algo “opaco” à nossa combalida sociedade.

Entende-se por delação premiada uma espécie de acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal pelo qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e entregar os demais integrantes da organização criminosa em troca de benefícios, como a redução da pena, por exemplo.

O primeiro esclarecimento que se faz, com o propósito de corrigir a desastrosa fala de nossa presidente em terras ianques, é que a delação efetivada em tempos modernos nada tem a ver com aquela obtida mediante tortura em períodos abomináveis de nossa história. No livro “A Ditadura Escancarada”, Elio Gaspari afirma que, em períodos de exceção, a tortura surge como uma opção evidentemente viável pelo “fato de que ela funciona. O preso não quer falar, apanha e fala”. Definitivamente, não é o caso! É, no mínimo, irresponsável dizer o contrário, já que embora advogados de envolvidos em operações da PF apontem abusos nas prisões, não se tem notícia de violência física ou supressão do direito de defesa, mormente quando da firmação dos acordos, onde o advogado (defesa técnica) necessariamente tem que se fazer presente ao ato.

No Brasil, que fique claro, a delação, que também adota o nome de colaboração ou cooperação processual premiada, está prevista em diversas leis, desde a década de 90: Crimes hediondos (1990), crime organizado (1995), sequestro (1996), lavagem de dinheiro (1998), tráfico de drogas (2002), entre outras. De forma mais ampla, a delação premiada recebeu tratamento especial na lei que trata das organizações criminosas (2013), sancionada justamente por Dilma Rousseff, a mesma que afirmou “não respeitar delatores”.

Caro leitor, em todo o mundo civilizado, há o convencimento de que a delação é extremamente relevante e eficaz nas investigações e punições a todos aqueles envolvidos com organizações criminosas e corrupção. Não foi senão por essa razão que a ONU, por intermédio das Convenções de Palermo (2000) e Mérida (2003), recomendou o uso de referida forma de cooperação. O Brasil, por seu turno, é signatário de ambas as Convenções, o que implica em dizer que assumiu compromisso internacional na adoção do instituto, o que tem sido feito a duras batalhas, especialmente quando os braços a receberam as pulseiras prateadas são de políticos corruptos ou de mafiosos de colarinho branco. Verdadeiros sociopatas do poder que, gradativamente, estão sendo presos, não obstante os bilhões de reais em patrimônio acumulado às custas de sangue de inocentes.

O jurista Fabio Medina Osório, Doutor em Direito istrativo pela Universidade Complutense de Madri, “olhando o direito comparado e o que ocorre hoje no mundo em termos de combate à corrupção”, afirma que “não apenas nos EUA, mas na Europa, as prisões cautelares têm sido utilizadas no início de processos ou quando investigações assinalam elementos robustos de provas”, lembrando os casos do ex premier de Portugal, José Sócrates, e os dirigentes da FIFA, presos cautelarmente por corrupção, sendo que alguns, em idade avançada, seguem encarcerados. A ideia não é humilhar ninguém, mas, diante do poder econômico ou político das pessoas atingidas, estancar o curso de ações delitivas de alto impacto nos direitos humanos é medida que se impõe. Para Medina Osório, o que é realmente novo aqui no Brasil são as chamadas “prisões democráticas”, “erga omnes”, onde cabem ricos e pobres! Eis os tempos!

Como conclusão, assumo que sou um fracasso nessa luta diária na busca de uma sociedade menos desigual! Sigo, assim, lutando na certeza de que tenho fracassado todos os dias. Mas não desanimo! Como diria o montesclarense e imortal, Darcy Ribeiro, “fracassei em tudo o que tentei na vida. Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui. Tentei salvar os índios, não consegui. Tentei fazer uma universidade séria e fracassei. Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei. Mas os fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”. Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!

Dr. Marcelo Eduardo Freitas – Delegado de Polícia Federal e Professor da Academia Nacional de Polícia

 

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