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Dr. Marcelo Freitas
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Coluna – Os excluídos e o direito penal subterrâneo

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O conceito de exclusão social é relativamente recente e teve como berço a Europa, onde experimentou o seu maior desenvolvimento. A gênese mais contemporânea do termo exclusão social é atribuída ao título do livro do sociólogo francês René Lenoir, Les exclus: un français sur dix (Os excluídos: um em cada dez ses), publicado no ano de 1974.

O fenômeno da exclusão tem sido observado como uma marca profunda de disfunção social, com assunção de uma multiplicidade de formas. O conceito expressa o processo pelo qual indivíduos ou grupos são total ou parcialmente excluídos de participarem integralmente da sociedade em que vivem.

À margem da sociedade, dessa maneira, são as pessoas que estão fora do convívio social, frequentemente discriminadas em suas relações. “É a mulher mãe solteira que carrega no seu ventre a marca de uma lágrima, da incompreensão e falta de solidariedade. É o menino ou a menina que não tem um lar com direito a pai e mãe. É aquele que já viveu muitas experiências na vida, de idade avançada, que pela opção dos filhos só tem um asilo qualquer como lar. É o que parece ser diferente, como por exemplo um deficiente que, por vezes, não tem oportunidade de trabalhar, de fazer parte de um grupo por puro preconceito. É o negro que em sua maioria tem os cargos de trabalho mais inferiores, é minoria nas universidades, é maioria nas favelas e periferias, é vítima do preconceito. São os alcoólatras, os drogados, os sem-terra, sem teto, sem trabalho, sem escola, sem universidade, sem memória, sem saúde, sem dinheiro, sem endereço, sem família, sem amigo, sem amor, sem respeito, sem direito, sem dignidade. São aqueles que estão isolados sejam nas prisões, asilos, albergues ou caídos à beira do caminho, como um simples lixo que podemos nos esbarrar”, sem sentir qualquer remorso, dor ou piedade.

São esses, os excluídos, as principais vítimas de um Estado paralelo, em que o direito penal tem sido aplicado de forma subterrânea, covarde, infeliz. Por outro lado, o mesmo Estado tem sido extremamente benevolente com castas ditas superiores. Essa é a realidade de nosso país, estampada de norte a sul!

Caro leitor, o direito penal subterrâneo, objeto do título deste texto, nada mais é do que o exercício arbitrário da lei pelos agentes da istração Pública (Polícia, Ministério Público, Judiciário, Agências de execução da pena), por meio do cometimento dos mais variados desvios de comportamento ou conduta.

O jurista Eugênio Zaffaroni ensina-nos que o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle – portanto, pertencentes ao Estado – à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou iva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal. O sistema penal subterrâneo, assim, é aquele que institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos. O que é pior: temos aceitado esse quadro com muita ividade, como se normal fosse. Que o digam as redes sociais: esbanjam decaptações e violência diuturnamente.

É perceptível, portanto, a existência de penas extralegais que oprimem, violentam e matam pessoas em nome da “segurança” de uma minoria privilegiada. Nós temos endossado cada vez mais essas absurdas tomadas de posição. Logo, torna-se cada vez mais evidente a seletividade do sistema, onde a sociedade exclui e legitima qualquer tipo de tortura e agressão voltada para essa parcela da sociedade que vê seus direitos como seres humanos violados e legitimados pela parte dita superior da sociedade.

É preciso corrigir rumos! Imediatamente! Como ensina-nos Ayn Rand, filósofa norte-americana de origem judaico-russa, “quando você perceber que, para produzir precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho; que as leis não nos protegem deles mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto-sacrifício, então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”. E aí? Algo semelhante com o Brasil?

Dr. Marcelo Eduardo Freitas – Delegado de Polícia Federal e Professor da Academia Nacional de Polícia

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