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MG - Cliente de banco que caiu em golpe por e-mail tem indenização negada
MG - Cliente de banco que caiu em golpe por e-mail tem indenização negada

MG – Cliente de banco que caiu em golpe por e-mail tem indenização negada

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Um cliente do banco Bradesco que teria caído em golpe de e-mail, teve negado o pedido de indenização pelos danos que sofreu. As movimentações fraudulentas ocorreram de 28 a 30 de janeiro, totalizando um prejuízo de R$ 5.196. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que a culpa foi do próprio consumidor e não do banco.

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MG – Cliente de banco que caiu em golpe por e-mail tem indenização negada

Em janeiro de 2013, L.A.A., que mora em Timóteo, na região do Vale do Rio Doce, forneceu seus dados a terceiros pela internet e acabou sendo vítima de saques fraudulentos. Enquanto estava a serviço no Pará, em um local isolado que possuia agência apenas a 60 km de distância de onde ele se encontrava, o homem decidiu fazer suas transações bancárias pela internet, usando uma chave de segurança fornecida pelo banco.

No mesmo mês ele recebeu um e-mail de “Alerta Bradesco”, informando que sua chave de segurança havia expirado e que ele deveria reativá-la. Assim, a vítima seguiu o o a o indicado e acabou transferindo seus dados de o para terceiros, acreditando que poderia ser prejudicado se seu único o ao banco fosse realmente bloqueado.

Dias depois foi surpreendido com a informação de que sua senha do banco estava bloqueada e ligou para sua gerente. Transações divergentes das que costuma fazer foram realizadas no Maranhão. Então, o o foi bloqueado pelo banco como precaução.

L. entrou com uma ação contra o banco requerendo indenização pos danos materiais e morais. O juiz da 2ª Vara Cível de Timóteo acolheu somente o pedido de ressarcimento do valor sacado através de fraude. As partes recorreram ao Tribunal de Justiça por não concordarem com a decisão. O banco alegava que não tinha qualquer responsabilidade e a vítima insistia nos danos morais.

O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de sua culpa, somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro”.

O magistrado entendeu que “o próprio recorrente informa que foi vítima do golpe via e-mail intitulado ‘Alerta Bradesco’, fornecendo seus dados” e, portanto, “não poderia a instituição financeira ser responsabilizada pela imprudÇencia do consumidor”.

Não cabe mais recurso da decisão, tendo o processo sido baixado definitivamente à comarca de Timóteo.

Com TJMG

 

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