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Graça Foster foi convocada para esclarecer sobre termos do contrato traçado com a Bolívia
Graça Foster foi convocada para esclarecer sobre termos do contrato traçado com a Bolívia

Presidente da Petrobras é chamada para falar sobre gás boliviano

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) convite para que  a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, compareça ao plenário da comissão a fim de debater os termos do contrato firmado entre a Petrobras e o governo da Bolívia para a compra, pelo Brasil, do excedente energético de gás natural boliviano.

Graça Foster foi convocada para esclarecer sobre termos do contrato traçado com a Bolívia
Graça Foster foi convocada para esclarecer sobre termos do contrato traçado com a Bolívia

O contrato, no valor de R$ 434 milhões, está na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, a Petrobras tem de explicar a razão de o fornecimento  de gás boliviano incluir componentes nobres não processados pelo sistema petroquímico brasileiro. O despacho determinando a fiscalização nos contratos foi feito pelo ministro José Jorge. A auditoria do TCU deve ser concluída em 120 dias.

A Petrobras tem um contrato de fornecimento de gás com a Bolívia há cerca de 20 anos. O gás que chega ao Brasil vem com alguns componentes nobres. Em tese, os componentes podem ser usados pela indústria química, desde que retirados por meio de procedimento tecnológico especialmente desenhado para a tarefa. “Nenhum dos dois [países] faz isso, nem está previsto no contrato, e a Petrobras nunca pagou por esses componentes que não usa. Agora, a Petrobras resolveu pagar esses componentes, inclusive os atrasados, e isso deu uma conta de R$ 1 bilhão”, disse José Jorge.

A mesma comissão também aprovou convite para que o ministro da Agricultura, Neri Geller, também compareça ao plenário. Ele deve falar aos senadores sobre a eventual liberação da importação de café pelo governo brasileiro. Os dois requerimentos são do senador Ricardo Ferraço (PMDB – ES). Por se tratar de um convite, as autoridades não são obrigadas a comparecer.

 

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