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Norte de Minas - Delegado da PC determina que seja denominado como Vossa Excelência
Norte de Minas - Delegado da PC determina que seja denominado como Vossa Excelência

Norte de Minas – Delegado da PC determina que seja denominado como Vossa Excelência

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Um comunicado de serviço publicado por um delegado de Polícia Civil de Januária, no Norte de Minas, tem causado grande repercussão na área de segurança pública. Isso porque nessa sexta-feira (06) foi publicado uma circular em que o delegado determina que “a autoridade policial seja denominado como Vossa Excelência durante a confecção dos boletins de ocorrência. E que o documento não deve ser aceito antes de informar aos policias militares o devido tratamento disponibilizando os meios à retificação do documento”.

Norte de Minas - Delegado da PC determina que seja denominado como Vossa Excelência
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Segundo o delegado Eujécio Coutrim Lima de Freitas, autor do documento, a notificação diz respeito a um comunicado de serviço. “Esse comunicado foi destinado exclusivamente aos investigadores e agentes da Polícia Civil e não a Polícia Militar. É uma orientação de tratamento dispensado para a toda a carreira jurídica assim como acontece com juízes e promotores”, explicou.

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (SindepoMinas), Marco Antônio de Paula Assis, o pedido informado no documento está previsto na Lei 12830/2013. “O delegado apenas exigiu que se lhe dispensasse o tratamento adequado assim como em outras áreas do judiciário. Na verdade, queremos a valorização da categoria. O tratamento é o adequado para o cargo do servidor público”.

Conforme informou o delegado Eujécio Filho, todos os boletins de ocorrência estão sendo recebidos normalmente na delegacia independente do tratamento.
A assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que a instituição não tem conhecimento oficial da determinação do delegado. O tema será submetido à Corregedoria, que irá investigar se está em conformidade com a legislação vigente.

Entenda:

A Lei 12830 / 2013, publicado em junho de ano ado pela Presidência República determina que: Artigo 3º : O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados

 

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