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Bancos terão que especificar o que é pagamento mínimo na fatura
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Bancos terão que especificar o que é pagamento mínimo na fatura

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Bancos terão que especificar o que é pagamento mínimo na fatura
Bancos terão que especificar o que é pagamento mínimo na fatura

Uma decisão que demorou pelo menos sete anos para acontecer, foi divulgada nessa quinta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela determina que cinco bancos em a registrar de modo claro e direto, a partir de fevereiro do ano que vem, o que é o “pagamento mínimo” que consta nas faturas mensais de cartão de crédito. A decisão é de caráter nacional, já que o processo também ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação foi dada aos bancos Bankpar (o antigo American Express), Credicard Banco, Banco Itaú Cartões, Banco Itaucard e Banco do Brasil, e determina também que sejam especificados de forma clara e detalhada os encargos incidentes em caso de mora (nome e percentuais) e a taxa de juro para o caso de “pagamento mínimo” na fatura. A multa para a instituição que desobedecer a determinação é de R$ 50 mil por dia de descumprimento, podendo chegar a R$ 1 milhão.

A ação coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), Procon-BH e Defensoria Pública de Minas Gerais em maio de 2007. No mesmo mês, o então juiz substituto da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mateus Chaves Jardim, concedeu antecipação de tutela e fez a determinação aos bancos, estabelecendo o prazo de dois meses para o cumprimento e fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Já em julho de 2007, o despacho do desembargador do TJMG Lucas Pereira suspendeu os efeitos da decisão do juiz de primeiro grau. E em maio de 2008, a decisão foi cassada pela 17ª Câmara Cível, que acolheu preliminar de incompetência absoluta para julgar o caso, reconhecendo a competência da Justiça comum do Distrito Federal.

A Andec, o Procon-BH e a Defensoria Pública recorreram então ao STJ, que, em julgamento realizado em agosto de 2013, entendeu ser possível o ajuizamento da ação “no foro da Capital do Estado de domicílio do consumidor em caso de dano em escala regional ou nacional”. O STJ então determinou o retorno dos autos ao TJMG para que prosseguisse o julgamento do recurso.

Em decisão publicada na última terça-feira (19), o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, confirmou a determinação aos bancos, com algumas modificações no sentido de aumentar o prazo para o cumprimento (seis meses), e diminuir o valor da multa diária em caso de descumprimento de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Segundo o relator, “os consumidores do serviço de cartão de crédito são pessoas com os mais diversos padrões culturais e de escolaridade, que muitas vezes não possuem conhecimento de matemática financeira. Portanto, a simples menção na fatura do percentual de juros que incidirá em caso de pagamento mínimo não é suficiente para a grande maioria dos consumidores terem conhecimento da repercussão que a opção pelo ‘pagamento mínimo’ terá em seu orçamento”.

Ainda de acordo com desembargador, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no caso da não concessão do pedido, “uma vez que, diariamente, milhões de consumidores estão financiando o saldo das suas faturas de cartões de crédito sem compreenderem a repercussão do ‘pagamento mínimo’ em seu orçamento”.

Entenda

A advogada Lílian Salgado, especialista em direito do consumidor, explica: “toda vez que a pessoa paga o cartão de forma integral, não há problema. O problema é quando a pessoa faz a opção do pagamento mínimo, que nada mais é do que o financiamento do saldo devedor e, com isso, o consumidor vai pagar uma taxa de juros que é a maior do mercado, 18% ao mês. O cartão de crédito é utilizado por todas as classes sociais e muitos consumidores, principalmente, aqueles com baixo grau de escolaridade, não tem conhecimento ou discernimento para  compreender que quando ele pagar o mínimo, ele irá pagar também essa taxa de juros, e vai entrar em uma bola de neve”.

Ainda de acordo com a especialista, com a decisão, estes cinco bancos são obrigados a destacar todas as informações, de forma clara e precisa, do que é o pagamento mínimo, as taxas de juros e demais encargos. “ E a coisa mais importante: eles terão que especificar para o consumidor o valor em reais da fatura do mês subsequente, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo”, explicou.

“Exemplificando, a pessoa gastou R$ 5 mil e vai pagar, como mínimo, R$ 500,00, e acha que no mês que vem vai ter então, R$ 4.500. Mas muitas vezes, o pagamento mínimo não dá nem pra cobrir os encargos. Tem vez que a pessoa nem compra no cartão e no outro mês a fatura vem maior ainda. Mas agora, o banco vai ter que explicar de forma clara e objetiva para o consumidor o que é o pagamento mínimo, quais são as taxas, e vai ter que mostrar para ele qual o valor que ele vai ter que pagar no  mês seguinte. Desta forma, vai ficar claro para o consumidor e ele vai ter o discernimento de optar ou não pelo pagamento mínimo”, finalizou. 

Com informações do TJMG. 

 

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